A Notícia do Ceará
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Lula sanciona “Novo DPVAT”

Após aprovação no Senado Federal, sexta-feira (17), o projeto de lei que propõe a volta do do seguro obrigatório de veículos, intitulado de “Novo DPVAT”, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Já publicado no Diário Oficial da União, a medida fará com que donos de veículos, como arros e motos, tenham a obrigatoriedade de pagar anualmente uma taxa pelo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Apesar do valor da tarifa ainda não ter sido escolhido,  Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, diz que está previsto pela equipe econômica uma cobrança de R$ 50 a R$ 60.

Sancionando a lei, Lula vetou dois artigos que puniriam, através de infração grave e multa, motoristas que não pagassem a taxa no tempo determinado. O presidente afirma que ambos os artigos foram vetados por serem penalidades excessiva, uma vez que o pagamento do seguro já é obrigatório para o licenciamento anual.

Veja o que o “Novo DPVAT” cobre em diferentes tipos de veículos:

  • Automóveis particulares
  • Táxis
  • Carros de aluguel
  • Ônibus
  • Micro-ônibus
  • Lotação com ou sem cobrança de frete
  • Motocicletas
  • Motonetas
  • Caminhões
  • Caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 Kg de carga
  • Máquinas de terraplanagem.

O seguro será destinado para aqueles que sofrerem um acidente de trânsito, mesmo que os condutores estejam com o pagamento do seguro atrasado. Caso ocorra a morte de um motorista, companheiro (a) ou herdeiros terão a opção de solicitarem a indenização. Contudo, os valores dos ressarcimentos, até então, não foram revelados, apesar de já ser sabido que podem variar de acordo com o tipo de veículo e deverão ser pagos em até 30 dias.

O pagamento feito pelos motoristas será mantido em um fundo comum, no qual as quantias necessárias serão retiradas com o objetivo de quitar as indenizações por morte ou invalidez. Além disso, o que for arrecadado também será destinado para cobrir despesas funerárias, tratamentos médicos e gastos de reabilitação profissional. Contudo, indivíduos que já possuírem seguro privado e plano de saúde não poderão receber o auxílio.

Veja as outras regras do seguro:

  • O licenciamento do veículo, a transferência de proprietário e a baixa do registro do carro só serão concedidos a partir do pagamento do SPVAT.
  • A Caixa será responsável por cobrar o seguro, administrar o fundo e analisar os pedidos de indenização. Para auxiliar na operação, o banco poderá contratar empresas terceirizadas para auxiliar na operação, que serão pagas com dinheiro do fundo.
  • Os estados poderão fechar convênio com a Caixa para que o pagamento do SPVAT possar ser efetuado junto ao licenciamento ou ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
  • Os estados que realizarem a cobrança poderão receber até 1% do montante arrecadado. Estados e municípios que oferecerem transporte público coletivo ainda devem obter 35% a 40% do dinheiro arrecadado.

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