Para garantir o acesso à uma merenda escolar de qualidade por parte dos alunos de Tabuleiro do Norte, a 200km de Fortaleza, o Ministério Público instaurou um processo administrativo para fiscalizar os itens alimentícios, desde o processo de armazenamento até a distribuição.
O procedimento também deve verificar a atuação do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Tabuleiro do Norte e da Secretaria Municipal de Educação. A pasta deve fornecer, no prazo de 30 dias, documentos sobre execução financeira do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Além disso, o documento deve apresentar informações sobre quadro técnico de profissionais; educação alimentar e nutricional; gestão de compra dos gêneros alimentícios e controle de qualidade na produção da alimentação escolar.
Confira a lista de informações a serem prestadas:
- Plano de trabalho do programa de alimentação escolar;
- Calendário escolar;
- Contratos com fornecedores e com prestadores de serviços;
- Mapa das refeições distribuídas e termo de referência de entrega dos gêneros alimentícios;
- Controle químico de vetores e pragas urbanas nas unidades escolares
- Execução de serviço de higienização do reservatório de água das unidades escolares;
- Análise de potabilidade da água utilizada nas escolas;
- Cronograma da Supervisão Técnica nas unidades escolares e Relatório da Supervisão Técnica dos últimos 12 meses;
- Planilha com planejamento do cardápio, entre outros.
O procedimento está fundamentado numa série de normas, como os direitos constitucionais à educação, à saúde e à proteção de crianças e adolescentes.