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Mombaça, Tauá e outros 22 municípios estão em situação de emergência

Do Litoral ao Sertão, quase todas as regiões do Ceará possuem cidades em situação de emergência. Mombaça é uma das 24 da lista. - (Foto: Reprodução/WhatsApp)
Do Litoral ao Sertão, quase todas as regiões do Ceará possuem cidades em situação de emergência. Mombaça é uma das 24 da lista. – (Foto: Reprodução/WhatsApp)

Seja pela seca ou pelo período de estiagem, dezenas de municípios do Ceará sofrem consequências negativas devido a desastres naturais. Antes da nova atualização, o último município que se enquadrou nesse contexto de situação de emergência foi Jaguaretama, localizado a 212km de Fortaleza. Agora, o Estado conta com 24 cidades que foram afetadas por esse tipo de situação.

Para informar situação de emergência, os municípios brasileiros precisam estar cadastrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Através do cadastro nesta plataforma ligada ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, as cidades terão a situação avaliada.

Além de Jaguaretama e Mombaça, outros 22 completam a lista no Ceará. Do Litoral ao Sertão, quase todas as regiões do Ceará possuem pelo menos uma cidade em situação de emergência. Confira o grupo: 

  • Araripe
  • Arneiroz
  • Campos Sales
  • Canindé
  • Catunda
  • Caucaia
  • Cedro
  • Crateús
  • Itapipoca
  • Jaguaretama
  • Jaguaribara
  • Jaguaribe
  • Madalena
  • Milhã
  • Mombaça
  • Parambu
  • Paramoti
  • Pedra Branca
  • Pereiro
  • Potiretama
  • Quiterianópolis
  • Saboeiro
  • Tabuleiro do Norte
  • Tauá

No que interfere?

De acordo com o Governo Federal, a situação de emergência se configura quando há danos humanos, materiais e ambientais. Esses prejuízos devem ser ressarcidos com recursos locais ou de outros entes federados. A importância do cadastro na plataforma S2iD permite que o município realize as solicitações e consulte as etapas de transferência de recursos.

Com base nas informações enviadas, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no Diário Oficial da União com o valor a ser liberado. A verba deve prioritariamente utilizada para amenizar a situação da população afetada. O prazo para que os órgãos competentes reconheçam a situação de anormalidade é de até seis meses.

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