A Notícia do Ceará
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MPE alerta condutas proibidas na campanha eleitoral

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu um alerta direcionado para candidatos, representantes de partidos e coligações, assim como aos proprietários de postos de combustíveis, sobre práticas proibidas durante a campanha eleitoral nos municípios de Horizonte e Itaitinga. Eles foram orientados a evitar a doação indiscriminada de combustível a eleitores e a pessoas não habilitadas. Essa medida visa prevenir crimes eleitorais, como a compra de votos por meio da distribuição de combustível ou vale-abastecimento.

A promotora eleitoral da 78ª Zona, Maurícia Furlani, expediu uma recomendação que também solicita aos candidatos que entreguem ao MP, no prazo de até três dias, uma lista contendo os nomes e documentos das pessoas, juntamente com os veículos que irão trabalhar na campanha. Além disso, devem ser fornecidos os dados dos proprietários e dos postos de combustíveis que serão utilizados para abastecimento durante o período eleitoral.

O MPE orienta ainda que o vale-combustível seja entregue exclusivamente aos colaboradores envolvidos na campanha, devendo ser preenchidos de maneira legível, com todas as informações do beneficiário e do candidato emissor, incluindo a quantidade de combustível fornecida.

Para os proprietários dos postos de combustíveis, o Ministério Público recomenda que emitam nota ou cupom fiscal para cada abastecimento, contendo o nome do candidato e os dados do veículo, e que exijam a apresentação do vale-combustível com as informações necessárias

Poluição sonora

Outra recomendação, emitida pela promotora eleitoral Maurícia Furlani, orienta que as forças de segurança, através do policiamento ostensivo realizado pelas polícias Militar e Civil, respondam prontamente às denúncias de poluição sonora, com o apoio dos órgãos ambientais e de trânsito, adotando as medidas legais necessárias conforme cada caso. Essa orientação foi motivada pelas reclamações recebidas pelo Ministério Público Eleitoral sobre o uso excessivo de som em residências, bares, estabelecimentos similares e veículos durante campanhas anteriores.

O MPE também determina que, em situações de condutas ilegais ou omissão por parte dos policiais civis e militares, a Corregedoria ou a Controladoria da Secretaria da Segurança Pública do Ceará instaure procedimentos administrativos disciplinares para investigar e responsabilizar os agentes de segurança envolvidos.

Adicionalmente, o Ministério Público solicita que as polícias Civil e Militar ofereçam suporte nos casos encaminhados pelos órgãos ambientais, especialmente organizando blitzes em locais e horários de maior incidência de poluição sonora ao longo da campanha, visando reforçar as ações de fiscalização e prevenção de infrações. Aos órgãos municipais e estaduais de fiscalização ambiental, a promotoria recomenda que cumpram rigorosamente suas atribuições, especialmente no que diz respeito à emissão de licenças para estabelecimentos que utilizam aparelhos sonoros. Além disso, é orientado que os estabelecimentos comerciais afixem cartazes informando sobre a proibição do uso de som em veículos.

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