A Notícia do Ceará
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MPE constata fraude eleitoral em município da Região Metropolitana de Fortaleza

Foto: José Leomar/Sistema Verdes Mares

A Promotoria da 7ª Zona Eleitoral do Ceará reconheceu fraude na candidatura de Rejane Matos, que concorreu ao cargo de vereadora pelo município de Cascavel, a 65km de Fortaleza. A candidata lançou sua campanha filiada ao Partido Liberal (PL).

“Assim, considerando as provas apresentadas, o Ministério Público Eleitoral opina pelo reconhecimento de uma candidatura que visou unicamente alcançar de forma fraudulenta o preenchimento do mínimo de 30% para candidaturas de cada gênero”, escreveu a promotora de Justiça Eleitoral Rosalice Macedo Ferraz.

A Emenda Constitucional nº 97/2017 vedou, a partir de 2020, a celebração de coligações nas eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais. Com o fim das coligações, cada partido deverá, individualmente, indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer no pleito. A regra está prevista no artigo 10, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/1997.

A violação à cota de gênero consiste na cassação dos registros de candidatura ou do diploma dos candidatos a ele vinculados, sejam eles autores ou beneficiários da irregularidade.

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