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MPE recomenda que agentes públicos de Jaguaretama não façam promoção em comemorações do município

Foto: Reprodução

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria Eleitoral da 72ª Zona Eleitoral, recomendou nesta terça-feira, 27, uma série de condutas a serem seguidas por agentes públicos de Jaguaretama durante as eleições de 2024. As orientações são direcionadas ao prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores. De acordo com a recomendação expedida pelo promotor eleitoral Jailton Felipe da Silva, os agentes públicos devem abster-se de promover pessoalmente a si mesmos e não podem realizar ou autorizar discursos, falas ou exposições pessoais dos atuais gestores municipais. O principal objetivo é evitar a promoção de candidatos ou partidos durante a festa em comemoração ao dia da emancipação política do município, que ocorrerá no dia 29 deste mês.

As proibições incluem a exposição de nomes, imagens e voz de qualquer pessoa, seja por meio de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, redes sociais ou sites, tanto em contas particulares quanto oficiais. Esse tipo de exposição, em qualquer meio de comunicação, pode violar o princípio constitucional da impessoalidade. Conforme a recomendação, os agentes públicos estão proibidos de fazer ou autorizar discursos, falas, agradecimentos ou exposições pessoais do prefeito, vice-prefeito, vereadores, dirigentes de partidos políticos e/ou pré-candidatos durante eventos festivos municipais, especialmente na festa de emancipação do dia 29. A medida abrange todos os momentos do evento, incluindo abertura, encerramento e intervalos entre bandas.

O documento também determina que o prefeito e o presidente da Câmara Municipal de Jaguaretama transmitam a recomendação a todos os agentes públicos no prazo de três dias úteis. Em caso de descumprimento das proibições, o Ministério Público Eleitoral da 72ª Zona poderá ingressar com representação contra os responsáveis. A conduta poderá ainda configurar ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e na Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

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