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No Ceará, protestos de pessoas físicas e jurídicas cresceram mais de 10% entre os anos de 2023 e 2024

Cartórios disponibilizam mecanismos on-line para avisar o devedor antes da dívida ser protestada, isso com tempo, custo e etapas reduzidas.
Em 2024, um total de 245.347 cearenses teve um ou mais títulos protestados em seu nome. A maior alta foi registrada em agosto passado (59.110) e a menor em junho (7.585). Em seguida, aparecem as pessoas jurídicas, que representaram 102.333 protestos em 2024, com agosto superando todos os meses (59.110 títulos) e fevereiro o menor (6.503). Em comparação ao ano de 2023, houve um aumento geral de mais de 10%, passando de 315.576 para 347.680 títulos protestados em todo o estado. Já, por outro lado, 54.112 pessoas físicas e jurídicas pagaram as suas dívidas no ano passado e ficaram fora da lista de inadimplentes, ante 28.690 em 2023. Os dados mostram que, ao mesmo tempo em que os protestos aumentaram no Ceará em 2024, mais acordos e quitações foram firmados.

Os cartórios de Protesto considerados o meio mais rápido e eficaz para a recuperação de crédito têm solucionado 60% desse tipo de demanda no Brasil e, no Ceará – em até três dias úteis, ante os oito anos em média que levaria se fosse acionado o judiciário.

A obtenção de crédito, compras parceladas, aluguel de imóvel, serviços essenciais como água, luz e telefonia são as restrições que impactam até, em última instância, o comprometimento dos bens e a penhora do salário quando o credor efetiva um protesto no cartório. E o que fazer para evitar que chegue nessa instância? Os cartórios oferecem mecanismos on-line (e-mail, SMS, WhatsApp), a partir de cadastro gratuito no site www.pesquisaprotesto.com.br, para que a pessoa seja informada antes da cobrança jurídica e possa fazer a consulta em qualquer momento.

Vale ressaltar, que as pessoas físicas também podem protestar títulos nos cartórios, embora seja mais comum pessoas jurídicas recorrerem ao protesto de títulos, desde que tenham em mãos documentos comprobatórios da falta de pagamento. Estão entre eles, contratos, duplicatas, cheques, notas promissórias, letras de câmbio e cédulas de crédito bancário que, esgotadas todas as tratativas de acordo, o primeiro passo é a notificação e, depois de três dias, a publicação de um edital pelo cartório para que o pagamento seja feito de imediato. Se o devedor não comparecer dentro do prazo estipulado, a dívida será de fato realizada por meio de um protesto. E, detalhe: o pagamento das custas do cartório é de responsabilidade do devedor. Só após a quitação geral, o nome será retirado do protesto.

O gestor do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seccional Ceará (IEPTB-CE), Lucas Cariri, explica que embora não seja comum, o título pode ser protestado a partir do primeiro dia útil após o vencimento da dívida. “É importante esclarecer o papel dos cartórios na intermediação entre o credor e o devedor, findada todas as tentativas de regularização de uma dívida. Esse é o processo mais rápido e seguro juridicamente para fazer uma cobrança, sem falar que é totalmente on-line. Ou seja, economiza-se tempo, dinheiro e reduz a burocracia”, pontua Lucas.

Ele acrescenta ainda, que, desde 2019, o credor não paga nenhuma taxa de cartório ao protestar um título com dívida menor que um ano da data de vencimento. “As taxas com o custo do protesto são de responsabilidade do devedor, por isso é importante a ferramenta Pesquisa Protesto que disponibilizamos gratuitamente para as pessoas que estejam com dívidas em atraso fazer consultas e evitar que tenha um título protestado em seu nome”, lembrou o gestor do IETB-CE. A única exceção do credor pagar as taxas, é em caso de desistência da cobrança.

* No Ceará

Um total de 324 cartórios do Ceará está apto a realizar esse serviço, regulamentado pela Lei Federal 9.492/97, quando as medidas amigáveis foram cessadas. Ao receber a notificação, o devedor precisa observar se os dados pessoais estão corretos; a identificação do credor; o valor da dívida; e a data de vencimento. Quando a dívida é legítima, o passo seguinte é negociá-la e quitá-la. No caso de um título protestado e pagamento efetuado, outro passo importante nesse processo é o devedor pedir o cancelamento junto ao credor, acessando posteriormente o menu “autorização de cancelamento” na própria ferramenta. Caso o protesto seja indevido, Lucas Cariri recomenda entrar em contato com a empresa credora. “Ao reconhecer o equívoco, o credor entra em contato diretamente com o cartório solicitando a baixa do protesto. Mas se não for resolvido, a pessoa precisa tomar medidas legais por meio de um advogado”, reforça o gestor do IETB-CE.

Já o presidente do Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (Sinoredi-CE), Denis Bezerra, diz que a possibilidade de renegociar dívidas diretamente nos Cartórios de Protesto representa um grande avanço tanto para os cidadãos quanto para as empresas. “Acredito que essa medida simplifica o processo de negociação entre credores e devedores, proporcionando uma solução ágil e acessível para regularizar pendências financeiras. Além de garantir segurança jurídica, o processo beneficia especialmente aqueles que precisam limpar o nome com rapidez, já que o CPF ou CNPJ é regularizado assim que o pagamento é efetuado”, avalia Denis.

Segundo ele, outro aspecto importante é o impacto positivo para o sistema de justiça. “Ao oferecer um meio eficiente de resolução extrajudicial de conflitos, os cartórios contribuem para a redução de processos no Judiciário, permitindo que mais devedores e credores cheguem a acordos vantajosos sem a necessidade de longas disputas judiciais. Isso reforça o papel dos cartórios como parceiros na desjudicialização e no estímulo a uma economia mais saudável e organizada. Essa medida acaba sendo uma opção também para o fisco, pois o índice de recuperação de dívidas tributárias cresceu em 20%”, reforça o presidente do Sinoredi-CE.

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