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No Interior, Prefeitura decreta toque de recolher e proíbe venda de bebida alcoólica

Até a próxima segunda-feira (08/03), o município de Quixadá (a 220km de Fortaleza) estará cumprindo um série de medidas mais restritivas com o objetivo de combater o alastramento da Covid-19. Entre as ações, o “toque de recolher” às 20h e a proibição da venda de bebidas alcóolicas.

O anúncio das ações foram divulgados pelo prefeito Ricardo Silveira, através de transmissão pelas redes sociais. Além do que já foi mencionado, o governo municipal seguirá o modelo estabelecido pelo Governo do Estado, com restrições de horário também aos finais de semana a à realização de atividades e funcionamento do comércio. Atrelado à proibição de venda de bebidas alcóolicas está, também, a proibição do uso dos “paredões” (sons automotivos).

Eventos que possam causar aglomerações também estão vedados, sob multa no valor de R$ 1000 a R$ 1500 em caso de descumprimento.

 Pontos do decreto:

Eventos que possam causar aglomerações também estão vedados, sob multa no valor de R$ 1000 a R$ 1500 em caso de descumprimento.
  • Ficam vedadas durante o período de prorrogação do isolamento social quaisquer festas e eventos com risco de disseminação da COVID-19, sob pena de aplicação de multa pessoal de R$ 1.000 a R$ 5.000;
  • Permanecerão autorizadas a operação do serviço de transporte intramunicipal de passageiros, desde que cumpridas todas as medidas sanitárias específicas, em forma de rodízio, sendo permitido a realização de barreiras sanitárias para o controle do fluxo de passageiros e observância as medidas sanitárias;
  • Reforço da fiscalização municipal, com apoio das autoridades do Estado, quanto à proibição da realização de festas e eventos que gerem aglomerações, bem como quando à obrigatoriedade do uso de máscaras, sob pena de aplicação de multa e interdição do local;
  • Fica proibido qualquer tipo de venda e consumo de bebida alcoólica em Quixadá, durante a validade desse decreto, evitando-se aglomerações, em espaços públicos e privados;
  • Fica proibido o uso de som e carro de som, inclusive paredão, com fins recreativos, durante a validade desse decreto, sob pena de apreensão dos equipamentos sonoros. É autorizado o uso de carro de som volante com finalidade publicitária, em horário comercial, compreendido de segunda-feira a sexta-feira, das 07 horas às 17 horas;
  • Bancos e instituições financeiras deverão disponibilizar pelo menos três profissionais de vigilância para organização das filas no perímetro externo. Lotéricas deverão disponibilizar pelo menos 1 profissional de vigilância para organização das filas no perímetro externo. Em caso de descumprimento, são previstas multa no valor de R$ 50 mil e cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento;
  • Fica permitido o funcionamento de academias e templos religiosos e igrejas, apenas com 30% da capacidade;
  • O comércio em geral deve funcionar com 50% de sua capacidade de atendimento ao público, devendo ser adotado, se pertinente ao caso, a prática de agendamento de horários para o devido cumprimento de todos os protocolos sanitários, assim como a organização de filas externas e controle de entrada e saída de clientes;
  • De segunda a sexta, a partir das 19h até as 6h do dia seguinte, ficarão suspensas quaisquer atividades do comércio e de serviços, exceto serviços essenciais. Comércio de rua funcionará até às 17 horas, de segunda a sexta, e até as 13 horas aos sábados e domingos;
  • Aos sábados e domingos, os restaurantes e demais estabelecimentos para alimentação fora do lar não funcionarão entre 15h até as 5h do dia seguinte; já em relação aos outros estabelecimentos do comércio e serviços, o funcionamento será vedado a partir das 17h até as 5h do dia seguinte. Restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar após o horário de restrição, desde que exclusivamente para os hóspedes, cabendo aos hotéis a responsabilidade pelo controle;
  • De segunda a sexta, os estabelecimentos comerciais de bens e serviços de qualquer natureza, deverão destinar o horário de 07:00 às 12:00 horas ao atendimento preferencial de idosos e pessoas advindas da zona rural do Município;
  • Durante o toque de recolher, fica proibida a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, salvo em função de serviços de entrega, para deslocamentos a atividades previstas neste decreto, ou em razão do exercício da advocacia na defesa da liberdade individual.
  • Ficam suspensos no Hospital Dr. Eudásio Barroso e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) os serviços de caráter ambulatorial que seja direcionado a pacientes eletivos de baixo risco, restringindo-se ainda as visitas a pacientes internados. Ficam suspensos ainda os serviços odontológicos eletivos prestados pelo Município;

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