
A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação passam a ter penas mais altas. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia também a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.
O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:
- furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
- furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
- furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
- roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa; - receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).
O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, passará a ser de reclusão de 2 a 4 anos.
A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido em situação de calamidade pública ou em casos de roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.


