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Nova regra do TSE muda campanha eleitoral para motoristas de aplicativo

TSE proíbe adesivos em carros que trabalha com transporte de passageiros por aplicativos

 

Carros usados no transporte por aplicativo não poderão circular com adesivos de candidatos durante a campanha eleitoral. A regra foi definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e passa a valer para motoristas que prestam serviço em plataformas como Uber e 99.

O objetivo da medida é impedir que veículos destinados ao transporte de passageiros sejam utilizados como espaço de propaganda eleitoral. Para a Justiça Eleitoral, o passageiro contrata um serviço de transporte, e não deve ser exposto, de forma involuntária, a mensagens de campanha. A decisão também busca preservar o equilíbrio da disputa entre os candidatos.

Na prática, o motorista continua tendo o direito de manifestar sua preferência política. Se o veículo for utilizado apenas para fins particulares, permanecem válidas as regras gerais da propaganda eleitoral, que permitem a fixação de adesivos dentro dos limites previstos na legislação.

A restrição vale apenas quando o carro estiver sendo utilizado para transportar passageiros por meio de aplicativos. Nessa situação, o veículo não poderá exibir propaganda de candidatos, partidos, federações ou coligações.

O entendimento do TSE é que, durante a prestação do serviço, o automóvel deixa de ser apenas um bem particular e passa a exercer uma atividade de interesse público. Por isso, não pode funcionar como meio de divulgação eleitoral. O descumprimento da regra pode resultar em representação na Justiça Eleitoral e na aplicação das sanções previstas na legislação.

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