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Novas regras ampliam proteção às mulheres

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Na data que marcou a passagem dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, 20 de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou quatro leis e assinou dois decretos que integram um pacote de novas medidas para proteger as mulheres em ambientes físicos e na internet.

As medidas foram:

  • Criação do Cadastro Nacional de Agressores;
  • Mais garantias para o afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima;
  • Atuação mais rígida contra criminosos que continuam ameaçando mulheres mesmo após a prisão;
  • Redução das burocracias para agilizar a efetivação das decisões judiciais e da proteção das mulheres;
  • Transformação da internet em ambiente virtual mais seguro, especialmente para as mulheres.

A alteração da legislação cria mais mecanismos para o Estado assegurar direitos às mulheres em diferentes situações de violência, além de estabelecer instrumentos para que a sociedade também possa exercer vigilância e cobrar responsabilidades.

Cadastro de agressores

A Lei 15.409/2026 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) – um banco de dados com informações estaduais e federais sobre homens condenados por crimes de violência contra as mulheres.

No cadastro estarão reunidas em tempo real informações sobre quem a Justiça sentenciou como culpado por:

  • Assédio sexual
  • Estupro
  • Feminicídio
  • Importunação sexual
  • Violação sexual mediante fraude
  • Lesão corporal contra mulheres
  • Perseguição e violência
  • Registro (foto ou vídeo) não autorizado de intimidade sexual
  • Violência psicológica contra a mulher

O cadastro facilita a localização de criminosos foragidos. Isso previne crimes, reduz riscos de reincidência, inclusive quando os agressores mudarem de estado. A lei entra em vigor em 60 dias a contar a partir de 21 de maio.

Tortura, afastamento e pensão

A Lei 15.410/2026 foi sancionada para “reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar”, inclusive em caso de repetição de ameaças ou episódios de violência por parte de agressores condenados ou submetidos à prisão provisória.

A mesma lei define como tortura “a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar.”

Já a Lei 15.411/2026 altera a Lei Maria da Penha ao determinar o afastamento imediato do agressor “do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida”.

Enquanto isso, a Lei 15.412/2026 agiliza a execução de medidas judiciais como a determinação do pagamento de pensão alimentícia e outras decisões para garantir a proteção financeira da vítima e dos filhos durante o andamento do processo judicial.

As três leis que tornam a aplicação de dispositivos legais mais rápida e abrangente já estão em vigor.

Internet mais segura

Além de sancionar a legislação para ampliar a segurança física, mental e alimentar das mulheres vítimas da violência, o presidente da República assinou o Decreto 12.976/2026 para o enfrentamento da violência contra mulheres e meninas em ambiente digital.

A nova norma se soma ao Decreto 12.975/2026, que atualiza a aplicação do Marco Civil da Internet, na proteção de qualquer cidadão, seja mulher ou homem, em conformidade com decisões do Supremo Tribunal Federal. Entre as decisões do STF está a de ampliar todas as proibições contidas na legislação brasileira ao ambiente da internet, independentemente da origem do capital da plataforma.

Com as duas medidas, as plataformas digitais passam a ser obrigadas a atuar com mais empenho e rapidez para a prevenção de crimes e de mensagens abusivas e ilegais.

Ao receber uma denúncia, a plataforma deverá analisar a reclamação e, confirmando que a mensagem incorre em crime, o conteúdo terá de ser removido imediatamente. A decisão deverá ser comunicada pela plataforma ao responsável pela publicação.

Por exemplo, as redes sociais terão até duas horas, após a reclamação, para retirar a publicação de imagens de nudez não consentida. Conteúdos removidos não poderão ser repostados na mesma plataforma. O Decreto 12.976/2026 abrange imagens íntimas ou de nudez produzidas por meio de inteligência artificial.

A Agência Nacional de Proteção dos Dados (ANDP) fiscalizará o cumprimento das obrigações impostas às plataformas, inclusive verificando diligência na adoção de medidas para prevenir e reduzir a circulação de conteúdos criminosos.

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