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OAB questiona no STF aumento das custas judiciais do TJCE

FORTALEZA, CE, BRASIL, 12-03-2014: Fachada do prédio do Tribunal de Justiça, Palácio da Justiça. Livro - Tribunal de Justiça do Ceará - 140 anos - Prédio do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). (Foto: Fco Fontenele/O POVO)

A Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), por meio do Conselho Federal da OAB, protocolou, na última sexta-feira, 12, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), com objetivo de suspender os efeitos da Lei nº 15.834/2015, que aumenta o valor das custas judiciais no Estado.

A lei foi sancionada pelo governador Camilo Santana (PT) em julho do ano passado, mas só entrou em vigor no dia 2 de janeiro deste ano.

“Em decisão soberana, o Conselho Seccional deliberou pelo ajuizamento da ação e agora a advocacia cearense aguarda a manifestação do ministro (Teori Zavascki) a respeito do pedido de liminar”, afirmou o presidente do órgão, Marcelo Mota. Para ele, o aumento é “exorbitante e desproporcional”, ferindo, assim, o princípio constitucional de acesso à justiça pela população.

A decisão de ajuizar ação contra aumento das custas foi tomada no dia 5 deste mês, após reunião entre o Conselho Seccional da OAB e representantes do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Participaram do encontro os desembargadores Carlos Alberto Mendes Forte e Paulo Airton Albuquerque Filho pelo TJCE e o procurador-geral de Justiça, Plácido Rios, pelo Ministério Público do Ceará (MPCE). De acordo com a OAB-CE, o argumento do TJ para o aumento aprovado em lei no ano passado é de que o valor das custas judiciais no Ceará estaria defasado.

Ainda na reunião, o TJCE apresentou proposta de redução do valor das custas.

O conselho, porém, decidiu enviar uma contraproposta. Durante grande parte do dia de ontem, a OAB esteve reunida para discutir os novos valores que serão apresentados e discutidos com o TJ com o objetivo de entrar em um acordo.

No entanto, ainda não se chegou a uma definição.

A ação no STF, se acatada, deverá suspender os efeitos da lei até uma nova decisão sobre os valores cobrados. Estudos comparativos com outros Estados deverão ser a base da contraproposta ao Tribunal de Justiça.

O Governo do Estado e o Tribunal de Justiça afirmaram que vão se manifestar só após notificação da ADI.

Custas judiciais

As custas judiciais ou processuais correspondem ao preço da prestação do serviço público de justiça nos tribunais, o que pode incluir, por exemplo, transporte de processos, atos do perito, intérprete ou tradutor e outros.

Apesar do reconhecimento por parte da OAB dos valores defasados da lei antiga, o órgão teme que o reajuste vigente impeça o acesso à justiça da população.

O.P.Online

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