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Passa a valer medida que fortalece o bloqueio de dinheiro de pessoas em dívidas com instituições bancárias

Há exceções para o bloqueio de dinheiro para aqueles que estão em dívida com os bancos. Aposentadorias e pensões estão fora da lista - Foto: Reprodução/Internet
Há exceções para o bloqueio de dinheiro para aqueles que estão em dívida com os bancos. Aposentadorias e pensões estão fora da lista – Foto: Reprodução/Internet

Pessoas e empresas que respondem a ações judiciais de cobrança devem redobrar a atenção com suas contas no banco. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou um projeto-piloto para localizar e realizar o bloqueio de dinheiro de devedores em instituições bancárias. Além disso, também serão alvos dessa iniciativa inadimplentes cuja a pendência esteja em processo judicial

Com a mudança, as ordens judiciais poderão ser cumpridas em até duas horas após a decisão da Justiça. Além disso, o bloqueio poderá permanecer ativo por até um ano, permitindo que novos depósitos feitos na conta sejam retidos automaticamente até que o valor da dívida seja quitado.

Nesta fase inicial, o novo sistema já está em fase de teste em cinco instituições financeiras: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. O projeto terá duração de 18 meses e, se os resultados forem positivos, deverá ser ampliado gradualmente para todo o sistema financeiro nacional. 

A expectativa do CNJ é tornar mais eficiente o cumprimento das decisões judiciais e reduzir o tempo necessário para a recuperação de créditos reconhecidos pela Justiça. Agora, quem possui dívidas em discussão judicial precisará acompanhar com ainda mais cuidado a movimentação de suas contas e buscar orientação jurídica assim que houver qualquer sinal de bloqueio. 

Bloqueio de dinheiro e recomendações

A principal recomendação é que devedores mantenham seus processos sob acompanhamento e tentem negociar as pendências antes que as cobranças avancem para a fase de execução.

A partir da decisão da Justiça, o proprietário da conta tem até cinco dias para ingressar com uma ação solicitando o desbloqueio dos recursos. Apesar desse cenário, existem exceções. 

A depender da origem dos recursos, os valores não serão bloqueados. Estão incluídos na lista: 

A legislação brasileira protege parte da renda dos devedores. Em geral, não podem ser bloqueados:

  •   Salários;
  •   Aposentadorias;
  •   Pensões;
  •   Demais benefícios do INSS;
  •   Valores de até 40 salários mínimos em poupança.

Por outro lado, algumas dívidas estão fora dessas exceções:

  •   Dívidas de pensão alimentícia;
  •   Empréstimos consignados;
  •   Ativos acima de 50 salários mínimos.

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