
Pessoas e empresas que respondem a ações judiciais de cobrança devem redobrar a atenção com suas contas no banco. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou um projeto-piloto para localizar e realizar o bloqueio de dinheiro de devedores em instituições bancárias. Além disso, também serão alvos dessa iniciativa inadimplentes cuja a pendência esteja em processo judicial
Com a mudança, as ordens judiciais poderão ser cumpridas em até duas horas após a decisão da Justiça. Além disso, o bloqueio poderá permanecer ativo por até um ano, permitindo que novos depósitos feitos na conta sejam retidos automaticamente até que o valor da dívida seja quitado.
Nesta fase inicial, o novo sistema já está em fase de teste em cinco instituições financeiras: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. O projeto terá duração de 18 meses e, se os resultados forem positivos, deverá ser ampliado gradualmente para todo o sistema financeiro nacional.
A expectativa do CNJ é tornar mais eficiente o cumprimento das decisões judiciais e reduzir o tempo necessário para a recuperação de créditos reconhecidos pela Justiça. Agora, quem possui dívidas em discussão judicial precisará acompanhar com ainda mais cuidado a movimentação de suas contas e buscar orientação jurídica assim que houver qualquer sinal de bloqueio.
Bloqueio de dinheiro e recomendações
A principal recomendação é que devedores mantenham seus processos sob acompanhamento e tentem negociar as pendências antes que as cobranças avancem para a fase de execução.
A partir da decisão da Justiça, o proprietário da conta tem até cinco dias para ingressar com uma ação solicitando o desbloqueio dos recursos. Apesar desse cenário, existem exceções.
A depender da origem dos recursos, os valores não serão bloqueados. Estão incluídos na lista:
A legislação brasileira protege parte da renda dos devedores. Em geral, não podem ser bloqueados:
- Salários;
- Aposentadorias;
- Pensões;
- Demais benefícios do INSS;
- Valores de até 40 salários mínimos em poupança.
Por outro lado, algumas dívidas estão fora dessas exceções:
- Dívidas de pensão alimentícia;
- Empréstimos consignados;
- Ativos acima de 50 salários mínimos.


