A Notícia do Ceará
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Porte de drogas pode deixar de ser crime após julgamento do STF

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, agendou para a próxima quarta-feira (24/05) a retomada do julgamento que discute a constitucionalidade do crime de porte de drogas para consumo próprio. O caso aborda o crime estabelecido pelo artigo 28 da Lei 11.343/2006, que prevê penalidades para indivíduos que adquirirem, guardarem, tiverem em depósito, transportarem ou trouxerem consigo drogas sem autorização para consumo pessoal.

Porte de drogas pode deixar de crime após julgamento do STF
Foto: Raul Arboleda/AFP

A Defensoria Pública de São Paulo, autora do recurso, argumenta que essa medida viola os princípios da intimidade e da vida privada. Embora as penas previstas não envolvam prisão, o acusado enfrenta todas as consequências de um processo penal e, se condenado, perde o status de réu primário.

Até o momento, três ministros proferiram seus votos. O relator, Gilmar Mendes, propôs que a posse de qualquer tipo de droga para uso pessoal não seja considerada crime. Já os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin votaram a favor da descriminalização apenas da posse de maconha.

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