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Pré-candidato é multado por pedir votos de forma antecipada

A ação antecipada se caracteriza como algo irregular. O material divulgado pelas redes sociais deve ser retirado pelo pré-candidato - (Foto: TSE/Divulgação)
A ação antecipada se caracteriza como algo irregular. O material divulgado pelas redes sociais deve ser retirado pelo pré-candidato – (Foto: TSE/Divulgação)

O vice-prefeito de Canindé, Ilomar Vasconcelos, foi condenado a pagar uma multa no valor de R$15 mil. A punição é decorrente de práticas irregulares, como a propaganda eleitoral antecipada. A ação cometida pelo gestor foi registrada no lançamento da sua pré-candidatura a prefeito de Canindé.

A medida foi tomada pela Justiça após uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo o autor da representação, o promotor Jairo Pereira Neto, as publicações do evento nas redes sociais contaram com pedido explícito de voto. Além disso, o político utilizou símbolos, slogan e a música de sua campanha eleitoral nesta mesma ocasião.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o evento de Ilomar Vasconcelos deveria contar apenas com membros do partido. No entanto, o pré-candidato montou uma estrutura semelhante à realização de um comício, com utilização de telão de led e efeito visual de outdoor. Na avaliação do órgão, o trabalho teve a intenção de alcançar toda a população do município.

Irregularidades

Ainda segundo o MP Eleitoral, as proporções do evento configuram a violação da igualdade de oportunidades entre os postulantes, já que fica explícito o uso de recursos que são inacessíveis aos demais pré-candidatos.

“As irregularidades praticadas ostentaram claro objetivo de antecipar a conexão indenitária com a comunidade, transmitir e incutir no imaginário do eleitorado a imagem de proximidade e comprometimento com as necessidades locais do pré-candidato, além de reforçar, desde já, o pedido de votos aos eleitores. No caso, o pré-candidato fez ainda uso de redes sociais e de ferramenta virtual de fácil compartilhamento e disseminação, causando ainda mais impacto midiático”, diz um trecho do posicionamento do MPE.

Além de acatar o que foi apresentado na representação, a Justiça proibiu a divulgação dos vídeos impugnados em qualquer rede social. Com isso, a equipe do pré-candidato foi obrigada a retirar o material do ar.

“É irregular qualquer ato de propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto, data que marca o início oficial da campanha para os candidatos”, destacou o promotor Jairo Pereira Neto.

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