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Pré-candidato é notificado a remover propaganda antecipada

De acordo com a Justiça Eleitoral, além da propaganda antecipada, há indícios de promoção pessoal do pré-candidato - (Foto: Reprodução/Internet)
De acordo com a Justiça Eleitoral, além da propaganda antecipada, há indícios de promoção pessoal do pré-candidato – (Foto: Reprodução/Internet)

Um material divulgado por Salviano Alencar foi considerado propaganda eleitoral antecipada. Pré-candidato a prefeito de Potengi, a 550 km de Fortaleza, o político foi notificado pela 68ª Zona Eleitoral. Nesse contexto, foi formalizado um pedido para a remoção do conteúdo postado em plataformas digitais.

A ação, que culminou no pedido de remoção, resultou de um pedido por parte do Partido dos Trabalhadores de Potengi. Segundo o PT, o conteúdo que se configura como uma propaganda eleitoral antecipada é oriundo de uma entrevista concedida pelo pré-candidato a um canal no YouTube.

Segundo o PT, a entrevista concedida também contém ataques e ofensas ao grupo político que se apresenta como adversário de Salviano Alencar. Ainda de acordo com a Justiça Eleitoral, a entrevista concedida por Salviano não contém pedido explícito de voto, mas promoção pessoal do pré-candidato.

Caso o pré-candidato não remova o conteúdo, há a previsão de aplicação de multa de até R$ 5 mil. Confira essa e outras notícias nas plataformas da REDE ANC.

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