Um evento que forneceu diversos serviços à população de Acaraú, a 200km de Fortaleza, foi entendido pela Justiça como propaganda eleitoral antecipada. Intitulado de “Caravana da Saúde”, a realização foi promovida por Márcio Roney. Como punição, o pré-candidato a prefeito deverá remover todas as publicações referentes ao evento de suas redes sociais.
No evento, foram disponibilizados serviços como exames médicos, consultas, atendimento odontológico, realização de ultrassom e cortes de cabelo.
Caso não cumpra o que foi determinado pela Justiça no prazo de 48h, Márcio pagará multa diária no valor de R$10 mil. Após ter acesso aos registros publicados no Instagram e no Facebook, a Justiça entendeu que a prática cometida por Márcio, na posição de pré-candidato, cai no âmbito da propaganda irregular, já que os serviços podem ter impactos diretos em benefícios eleitorais.
É válido informar que a propaganda eleitoral para o pleito deste ano só será permitida a partir do dia 16 de agosto. A data está em conformidade com o artigo 36, da Lei n. 9.504/97.
Os interessados até podem realizar a pré-campanha antes desse período. No entanto, é proibido o pedido de voto e outras ações como o fornecimento de brindes. A ideia é evitar que haja uma motivação que induza o eleitor ao voto através desses serviços e inciativas.
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