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Prefeito de Jijoca de Jericoacoara proíbe entrada, comercialização de recipientes e embalagens de plástico na Vila

Foto: Cleilson Silva, retirada do portal Diário do Nordeste.

O prefeito de Jijoca de Jericoacoara, Lindbergh Martins, assinou decreto, na última terça-feira (27/01), que proíbe a entrada, comercialização e uso de garrafas, copos, pratos, sacolas e talheres plásticos na Vila de Jericoacoara.

O documento se aplica a todos os estabelecimentos e atividades comerciais da Vila, incluindo, mas não se limitando a: restaurantes, bares, quiosques, lanchonetes, ambulantes, hotéis, pousadas, dentre outros, bem como a todos os moradores e visitantes. Os estabelecimentos tem o prazo máximo de 120 dias da publicação do Decreto, para se adequar às novas regras.

Confira lista com os produtos proibidos:

a) Garrafas plásticas de bebidas com capacidade inferior a 500 ml;
b) Canudos plásticos descartáveis;
c) Copos plásticos descartáveis;
d) Pratos plásticos descartáveis;
e) Talheres plásticos descartáveis;
f) Sacolas plásticas;
g) Embalagens e recipientes descartáveis de poliestireno expandido (EPS) e o poliestireno extrusado (XPS), popularmente conhecidos como isopor, e destinados ao acondicionamento de alimentos e bebidas;
h) Demais produtos descartáveis compostos por polietilenos, polipropilenos e/ou similares.

O decreto não se aplica aos seguintes itens:

I. Às embalagens originais das mercadorias, à exceção daquelas previstas na alínea “a” do artigo 1º;
II. Às caixas de poliestireno expandido (EPS) e o poliestireno extrusado (XPS) (isopor), utilizadas para
transporte e acondicionamento de alimentos, bebidas e demais produtos e que, embora de material não
biodegradável, não são usadas como descartáveis;
III. Ao filme plástico e plástico bolha utilizados para envelopar pallets no transporte de mercadorias;
IV. Ao filme plástico e papel acoplado plastificado utilizado nos estabelecimentos comerciais
exclusivamente em atendimento às normas sanitárias nacionais, estaduais e municipais;
V. Aos materiais descartáveis derivados de plástico utilizados no atendimento assistencial nas unidades
de saúde da Vila, tais como: seringas, tubos e recipientes de coleta de material biológico, tubos de eppendorf e afins;
VI. Aos sacos plásticos específicos para descarte de resíduos oriundos de serviços de saúde e de resíduos sólidos urbanos, necessários à coleta seletiva.

 

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