Foi aprovado nesta quarta-feira (27/11), pela Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), o Projeto de Lei (PL) 2.628/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB – SE). O texto, que foi alterado pelo relator Flávio Arns (PSB – PR), propõe medidas para garantir a segurança de menores no ambiente digital. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados, a menos que haja pedido de votação no Plenário.
Com foco em produtos e serviços como redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e softwares, o projeto exige que empresas desenvolvam sistemas capazes de verificar a idade dos usuários e forneçam ferramentas para supervisão parental. Entre outras disposições, o texto determina a criação de mecanismos de denúncia contra abuso sexual infantil e a configuração obrigatória de medidas mais rigorosas de proteção à privacidade e aos dados pessoais.
Além disso, o PL estabelece que serviços tecnológicos devem impedir o acesso de menores a conteúdos inapropriados ou não direcionados a esse público. Empresas serão obrigadas a adotar práticas que reduzam riscos como bullying, exploração sexual e hábitos nocivos que possam desencadear vícios ou transtornos.
Os provedores precisarão incluir controles parentais em seus serviços, garantindo que os responsáveis legais possam limitar o tempo de uso, restringir conteúdos e evitar comunicações diretas entre adultos e crianças ou adolescentes. Nesse sentido, uma mudança no texto foi feita com relação às redes sociais.
Enquanto a versão original proibia contas para menores de 12 anos, o novo formato permite que crianças criem perfis, desde que vinculados aos responsáveis legais. Essa flexibilização foi justificada por dados da pesquisa Tic Kids Online Brasil 2023, que revelou que 75% dos jovens brasileiros acessaram a internet pela primeira vez antes dos 12 anos e que 24% já navegavam online antes de completar seis anos.
O combate ao abuso sexual infantil no ambiente digital recebeu atenção especial no projeto. Dessa forma, empresas serão obrigadas a implementar sistemas de denúncia para relatar casos às autoridades competentes, nacionais ou internacionais. Em relação a conteúdos que infrinjam direitos de crianças e adolescentes, esses deverão ser removidos imediatamente após a denúncia, sem necessidade de ordem judicial.
Os fornecedores também precisarão manter dados relacionados aos casos relatados, como informações do usuário responsável pelo conteúdo e do material gerado ou compartilhado, por período a ser regulamentado. Já aplicativos com mais de um milhão de usuários menores terão que apresentar relatórios semestrais detalhando as ações tomadas contra as denúncias recebidas.
Práticas como as loot boxes, também conhecidas como caixas de recompensa, serão proibidas no Brasil caso o PL seja aprovado. Essas ferramentas, que oferecem itens virtuais aleatórios em jogos, têm sido comparadas a jogos de azar devido ao seu impacto financeiro sobre jogadores vulneráveis, segundo pesquisas mencionadas pelo senador Alessandro Vieira.
Medidas punitivas severas estão previstas para quem descumprir as regras. As sanções variam de advertências e suspensões de serviços a multas que podem atingir 10% do faturamento anual da empresa ou R$ 50 milhões por infração. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, com foco na segurança digital.
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