
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a aposentadoria compulsória de empregados públicos. Caso a medida seja sancionada, servidores de empresas públicas e de sociedades de economia mista serão “obrigados” a se aposentar aos 75 anos de idade, caso tenham cumprido o tempo de serviço exigido. A proposta da aposentadoria obrigatória, que seguiu para ser avaliada no Senado, é do deputado federal Luiz Carlos Hauly (Podemos/Paraná).
Se for sancionada, a regra será aplicada a trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Embora a aposentadoria compulsória aos 75 anos já esteja prevista na Constituição Federal, ainda havia dúvidas sobre sua aplicação aos chamados empregados públicos celetistas.
De acordo com o autor do projeto, o objetivo é dar segurança jurídica para o desligamento desses profissionais quando atingirem a idade limite. Na prática, isso significa que trabalhadores de empresas estatais contratados pela CLT poderão ter o vínculo encerrado automaticamente ao completarem 75 anos, sem prejuízo dos direitos trabalhistas acumulados ao longo da carreira. O texto garante o pagamento de verbas como saldo de salário, férias, 13º salário, FGTS, salário-família e demais benefícios previstos em acordos ou convenções coletivas.
Possibilidade de trabalhar após “aposentadoria obrigatória”
A proposta abre uma exceção para profissionais especializados. Mesmo após a aposentadoria compulsória, esses servidores poderão ser contratados novamente para atuar em projetos de pesquisa, desenvolvimento científico, inovação e tecnologia, desde que fique comprovada a chamada “notória especialização”.
Regras
A medida não vale para quem trabalha em limpeza, vigilância, recepção, apoio administrativo e outras funções por meio de empresas terceirizadas.
Servidores públicos efetivos dos Governos Estaduais e de Prefeituras não serão afetados, já que esses profissionais já estão submetidos à aposentadoria compulsória aos 75 anos, conforme a Constituição Federal.
Algumas empresas que serão atingidas, caso o projeto seja aprovado:
A regra vale para trabalhadores contratados pela CLT em órgãos como:
- Caixa Econômica Federal
- Banco do Brasil
- Petrobras
- Correios


