Apenas neste ano, 12 pré-candidatos ou apoiadores já foram condenados pela Justiça Eleitoral do Ceará por propagandas eleitorais antecipadas. As condenações também incluem pedido de voto e atos desproporcionais ao momento de pré-campanha. A principal medida de punição aplicada nesses casos foi a multa, que já totalizou o valor de R$ 90 mil.
Segundo o procurador de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público do Ceará (MPCE), Emmanuel Girão, os trabalhos nesse sentido tiveram início no começo deste ano. “Desde fevereiro, começamos nossas capacitações já tratando dos ilícitos, das propagandas antecipadas e das possíveis ações neste ano eleitoral. Então, os promotores, cada um em sua zona, estão fiscalizando de acordo com cada situação que está surgindo”, comentou.

Como prevê a legislação, é permitido se anunciar como pré-candidato e expor os planos e idealizações diante de uma possível eleição. No entanto, o pedido explícito de votos ou a atração de eleitorado de forma antecipada é irregular.
Conforme o procurador, algumas “palavras mágicas” devem ser evitadas. São elas, “vote em mim”, “vote contra”, “apoie”, “derrote”, “eleja” e outros termos que promovam a eleição do pré-candidato. Também não é permitida a realização de propaganda em bens públicos, deepfakes e outdoors.
Emmanuel alerta ainda para os gastos excessivos em eventos de pré-campanha. “Também existe uma tese do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que eles não podem causar um desequilíbrio, ainda que não tenha pedido explícito de voto. Então, eles configuram propaganda antecipada pela magnitude da manifestação. Em alguns eventos, você percebe que foi gasto bastante dinheiro, houve investimento em material, então, caso haja gastos excessivos, pode ser enquadrado como abuso de como quando a candidatura for registrada”, explicou.
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