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Proprietária de terreno é autuada pela Agefis após aterramento de riacho no Jangurussu

Proprietária de terreno é autuada no Jangurussu após aterramento ilegal | Foto: Reprodução/Prefeitura de Fortaleza
Proprietária de terreno é autuada no Jangurussu após aterramento ilegal | Foto: Reprodução/Prefeitura de Fortaleza

A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), autuou uma proprietária de um terreno no Jangurussu, em Fortaleza, após um aterramento ilegal em uma Zona de Preservação Ambiental.

A denúncia partiu da Defesa Civil de Fortaleza (DCFor), com intervenção no último dia 13. Foram identificados grandes volumes de terra e resíduos de construção civil onde deveria correr o riacho.

Em imagens capturadas pela DCFor, caminhões e máquinas realizavam os depósitos de terra na região. No ato de fiscalização da Agefis, não havia nenhuma atividade no local, na Rua Domingos Alves Ribeiro.

Os trabalhos contaram com o apoio de georreferenciamento e um drone para delimitação da área, e validar que havia invasão a Zona de Proteção Ambiental.

Ainda foi possível realizar consultas de cadastro territorial para identificação da proprietária do terreno para que possa haver o cumprimento dos autos de infração.

Resolução

O Código da Cidade (Lei Complementar nº 270/2019), defende o papel da Agência de Fiscalização nesse processo, com dois autos de infração no caso do terreno no Jangurussu.

O primeiro é com base no Art. 919, que se refere a obstrução do escoamento de água por meio de aterramento, sendo classificado como grave, contribuindo para a obstrução de valas, calhas, bueiros e afins.

Já o Art. 764, destaca a alteração de características naturais por meio de aterramento, degradando a Zona de Preservação Ambiental. Essa infração, é considerada gravíssima.

O prazo para defesa é de até 10 dias após o encaminhamento de notificação, depois de publicada por edital, segundo procedimentos administrativos.

 

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