A partir desta segunda-feira (11), passa valer, em forma de lei, a medida que reduz o valor das mensalidades escolares no Ceará em meio a pandemia do novo coronavírus. Os descontos vão abranger educação infantil, fundamental, médio e ensinos médio e superior.
A iniciativa prevê que as instituições deem descontos que 5% a 50%, a depender da categoria em que esteja incluída. Instituições de grande porte, que possuem receita anual igual ou superior a R$ 4,8 milhões, e que ofertam o ensino infantil, por exemplo, devem oferecer uma redução de 30%.
Nesta categoria, estão inclusas outras situações que variam o percentual de redução. Confira:
– Ensino fundamental I e II: 17,5%
– Ensino médio: 15%
– Instituições de ensino superior: 20% (cursos presenciais) e 15% (semipresenciais)
– Instituições de ensino profissional: 17,5%
Instituições de médio porte (Receita anual igual de R$ 1,8 milhão a R$ 4,8 milhões):
– Educação Infantil: 20%
– Ensino Fundamental: 11,67%
– Ensino Médio: 10%
– Ensino Superior (presencial): 13,33%
– Ensino Superior (semipresencial): 10%
– Ensino Profissional: 11,67%
Instituições de pequeno porte (Receita anual de até R$ 1,8 milhão):
– Educação Infantil: 10%
– Ensino Fundamental: 5,83%
– Ensino Médio: 5%
– Ensino Superior (presencial): 6,67%
– Ensino Superior (semipresencial): 5%
– Ensino Profissional: 5,83%
Alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com deficiências físicas, motoras ou outras:
– Educação Infantil: 50%
– Ensino Fundamental: 30%
– Ensino Médio: 25%
– Ensino Superior (presencial): 35%
– Ensino Superior (semipresencial): 25%
– Ensino Profissional: 30%
Curiosidades
A lei é retroativa à data do primeiro decreto (19 de março) que suspendeu as aulas da rede privada no Estado, por isso, os descontos devem ser aplicados desde essa data, exceto nos meses que as instituições anteciparam férias.
O consumidor deve negociar com a escola e ficará a critério da instituição como proceder nesse caso: se vai devolver o dinheiro ou se vai descontar em parcelas seguintes. O consumidor que se sentir lesado pode buscar a Justiça.
A lei também suspende a cobrança de juros e multas de quem estiver inadimplente com as mensalidades. Essas cobranças deverão ser feitas após o fim do decreto estadual que suspendeu as aulas na rede privada do Estado e do Plano de Contingência adotado pela Secetaria de Saúde por causa da pandemia.
Os consumidores que já são beneficiados com algum desconto pela instituição, neste caso, deverá prevalecer o maior desconto. Alunos do ensino superior que são beneficiados por quaisquer programas do Governo Federal (Fies ou Prouni) ou programas do Governo do Estado não terão direito ao desconto.
A Lei vale enquanto vigorar o decreto estadual que suspendeu as aulas da rede privada e o Plano de Contingência adotado pela Secetaria de Saúde por causa da pandemia. A redução das mensalidades será automaticamente cancelada com determinação do governo para retorno das aulas presenciais.


