Reunidos nesta segunda-feira (24/10), representantes do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública do Estado (DPCE) e Defensoria Pública da União (DPU) discutiram sobre os casos de assédio eleitoral no Ceará. Na presença da imprensa, medidas que serão tomadas em conjunto para combater tais situações foram apresentadas.
Os órgãos emitiram também uma nota pública conjunta que será encaminhada a todos os promotores eleitorais do Estado com as devidas orientações. Conforme o coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel), Emmanuel Girão, um dos pontos que exige atenção é a proibição do uso do celular na cabina eleitoral.
“A resolução do TSE é clara ao proibir que eleitores entrem na cabina com o telefone. É importante que mesários cumpram essa determinação para impedir que os casos de assédio sejam consumados. Muitos patrões exigem a prova do voto para oferecer vantagem ou não cumprir ameaças de demissão”, disse.

Este ano, o MPT no Ceará já recebeu 27 denúncias de assédio eleitoral no Estado. Desse total, apenas uma foi registrada antes da votação do primeiro turno, enquanto todas as outras foram feitas durante a campanha do segundo turno. A maioria diz respeito a reclamações de trabalhadores e trabalhadoras sobre ameaça de perda de emprego caso não votem no candidato indicado pelo patrão.
Segundo o Código Eleitoral, caracteriza-se crime quando alguém promete, dá ou recebe dinheiro ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto. O ato também é ilícito mesmo que a oferta não seja aceita. A pena prevista é de até quatro anos de prisão e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Conforme Emmanuel, os cidadãos e cidadãs podem procurar qualquer Promotoria de Justiça e fazer a denúncia ao promotor eleitoral da comarca. “Estamos orientando os promotores que, em caso de receber denúncias sobre assédio eleitoral, instaurem um procedimento para investigar os crimes. Dentro desse procedimento, notifiquem o Ministério Público do Trabalho para que ele também adote as providências no âmbito da legislação trabalhista”, explica.
As denúncias podem ser feitas também através do site do MPCE e clicar em Fale com a Ouvidoria, ou mandar e-mail para caopel@mpce.mp.br. Os eleitores também podem formalizar a denúncia no site do MPT ou no aplicativo Pardal. A Defensoria Pública da União recebe denúncias pelo e-mail observaeleicoes2022@dpu.def.br.


