As principais restrições do calendário eleitoral começam a valer a partir deste mês. O objetivo é evitar o uso da máquina pública em favor de candidatos nas eleições municipais de outubro. Essas medidas são previstas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
A partir deste sábado (06/07), três meses antes do primeiro turno, entram em vigor as restrições para a contratação e demissão de servidores públicos. Em se tratando das convenções internas, elas poderão ser realizadas a partir do dia 20 para que seja feita a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

Principais restrições eleitorais:
6 de julho
- Nomeação de servidores: Três meses antes das eleições, agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar e demitir servidores públicos, salvo exceções como nomeações para cargos comissionados e contratações emergenciais para serviços essenciais;
- Concursos públicos: Nomeações de servidores só podem ocorrer se o concurso foi homologado até esta data;
- Transferências de verbas: Transferências voluntárias de recursos do Governo Federal para estados e municípios estão proibidas, exceto para obras já em andamento ou em casos de calamidade pública;
- Publicidade estatal: Está proibida a autorização para a realização de publicidade institucional de programas de Governo, bem como pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais, salvo com autorização da Justiça Eleitoral;
- Inauguração de obras: Candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas.
20 de julho
- Convenções partidárias: A partir desta data, partidos políticos e federações podem escolher candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. As convenções devem ser realizadas até 5 de agosto;
- Gastos de campanha: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa;
- Direito de resposta: Candidatos e partidos podem pedir direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens ofensivas na imprensa e nas redes sociais.
O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro. Em municípios com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato à Prefeitura obtenha mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, o segundo turno ocorrerá no dia 27 de outubro.
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