Quem não votou nas eleições de 2022 quanto no 1º turno e no segundo deve apresentar as justificativa pelo aplicativo e-Título, ou pelo SISTEMA JUSTIFICA, disponível no site do TRE-Ce, além disso, o eleitor tem a opção de entregar o requerimento de justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal á autoridade judiciária de sua zona eleitoral responsável pelo título, acompanhando da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Prazo para justificar a ausência
O prazo para justificar é até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno) e até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno)
De acordo com o TRE-Ce, ao acessar o Sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

A ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição.
Caso haja qualquer dúvida sobre o procedimento eleitoral, o TRE disponibiliza o Disque Eleitor 148. O serviço está disponível em dias úteis, das 7h ás 14, e é valido para todo o Ceará, também é possível consultar informações sobre as eleições no próprio site do TRE.
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