Os apostadores que possuem dinheiro em contas de empresas de apostas eletrônicas irregulares têm um prazo de oito dias, contados a partir de 1º de outubro, para retirar seus valores. Para realizar o saque, o primeiro passo é acessar o aplicativo ou o site da plataforma de apostas.
Após o login, o usuário deve localizar a seção onde aparece seu saldo e escolher a opção de saque. É necessário confirmar o valor total a ser retirado e fornecer os dados da conta bancária onde o dinheiro será transferido. Os apostadores têm a opção de receber os valores através de Pix ou por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED), que é limitada a dias úteis e não opera à noite ou nos fins de semana.
Caso o apostador solicite a retirada e não receba o montante, deve entrar em contato com o suporte do aplicativo, antes que ocorra o banimento definitivo da plataforma. Se o saldo não for depositado, a recomendação inicial é registrar uma queixa em um órgão de defesa do consumidor, como o Procon.
Se não houver resposta, isso pode indicar que o apostador foi vítima de uma fraude. Nesse caso, a situação deve ser tratada como uma ocorrência criminal. O usuário deve, então, registrar um boletim de ocorrência e procurar o Ministério Público, que pode identificar ações de ressarcimento referentes ao mesmo site e propor uma ação judicial coletiva.
É importante ressaltar que a maioria das empresas de apostas é estrangeira e não possui representantes legais no Brasil. Esse fator pode dificultar a responsabilização e punição.
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