Com a proximidade das eleições deste ano, é essencial que o eleitor regularize sua situação eleitoral para poder votar e não enfrentar problemas. Entre eles, estão a impossibilidade de obter passaporte e carteira de identidade, a não participação em concursos públicos ou a posse em cargos públicos.
Apesar do prazo de regularização junto à Justiça Eleitoral ter finalizado em 8 de maio, os eleitores precisam justificar a ausência em ambos os turnos, caso não possam votar. De acordo com o TSE, quem deixa de votar e não apresenta justificativa pode receber uma multa de 3 a 10% do valor do salário mínimo, que é no valor de R$ 1.412.

Ao deixar de votar, justificar e pagar as multas, o eleitor também fica impedido de receber remuneração de função ou emprego público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar atos que exijam quitação do serviço militar ou imposto de renda; obter certidão de quitação eleitoral para fins de registro de candidatura; obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa na última eleição; e obter documentos perante repartições diplomáticas.
Como justificar?
A justificativa pode ser apresentada de várias formas. A preferência é que o documento seja enviado pelo aplicativo e-Título, mas no dia da eleição também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. O documento em PDF deve ser preenchido e entregue nas mesas de votação. Outro meio são as mesas de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e cartórios eleitorais.
Se não for possível justificar no dia da votação, o eleitor tem até 60 dias após cada turno para concluir essa etapa. O procedimento pode ser feito também pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE. Também é possível preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregar o documento em qualquer cartório eleitoral ou enviar pelos Correios. Vale ressaltar que esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.
A justificativa aceita será registrada no histórico do título do eleitor. Caso seja indeferida, será preciso pagar a multa com a Justiça Eleitoral. No caso de segundo turno, se o eleitor estiver fora do seu município, uma nova justificativa deverá ser apresentada à Justiça Eleitoral.
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