A Notícia do Ceará
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São Luis do Curu: servidores temporários devem receber direitos trabalhistas

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou à Prefeitura de São Luis do Curu que pague o 13º salário, férias e 1/3 de férias devidos aos servidores temporários, cumprindo integralmente a Constituição Federal e a legislação trabalhista. O MPCE concedeu prazo de 20 dias para que o Município encaminhe resposta sobre a orientação.

A ação extrajudicial foi tomada pelo promotor de Justiça Antônio Forte de Souza Júnior no âmbito de um procedimento administrativo que apura denúncias de ausência de pagamento de direitos trabalhistas dos servidores temporários do Município de São Luís do Curu.

A inobservância da recomendação acarretará na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis pelo Ministério Público. Cópias do documento foram remetidas à prefeita, aos secretários municipais e ao presidente da Câmara de Vereadores.

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