O Senado aprovou, em votação simbólica realizada nesta terça-feira (28/04), o Projeto de Lei nº 1.099/2024, que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. A proposta segue agora para sanção presidencial.
A iniciativa prevê a criação de um banco de dados, de gestão federal, que será compartilhado entre órgãos de segurança pública da União e dos estados. O sistema reunirá informações como nome do condenado, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais e endereço. Os dados permanecerão disponíveis até o término do cumprimento da pena ou por até três anos, nos casos em que a punição for inferior a esse período. A identidade das vítimas, por sua vez, será mantida em sigilo.
De acordo com o texto aprovado, serão incluídas no cadastro pessoas com condenação definitiva por crimes como feminicídio, estupro (inclusive de vulnerável), assédio sexual, importunação sexual, lesão corporal, perseguição, violência psicológica, violação sexual mediante fraude e registro não autorizado da intimidade sexual.

A relatoria da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ficou a cargo da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que optou por manter o texto já aprovado pela Câmara dos Deputados. “O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados”, pontuou.
O novo cadastro deverá atuar de forma integrada ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica, mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público com base na Lei Maria da Penha. A proposta é facilitar o compartilhamento de informações entre os órgãos públicos e tornar mais eficiente a resposta institucional aos casos de violência de gênero.
Em seu relatório, a senadora classificou a criação do banco de dados como um instrumento relevante de política pública, capaz de ampliar a capacidade de prevenção e repressão à violência contra a mulher. O projeto é de autoria da deputada federal Silvye Alves (União-GO). Na avaliação da parlamentar, o cadastro funcionará como mais um mecanismo de proteção para mulheres e seus filhos.
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