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Simples Nacional antecipa prazo de adesão para setembro; veja as novas regras

Começa nesta terça-feira (1º/09) o prazo para micro e pequenas empresas solicitarem a adesão ao Simples Nacional para 2027. O pedido poderá ser feito até 30 de setembro de 2026. A mudança antecipou em quatro meses o calendário tradicional, que previa a opção em janeiro, em razão da transição para o novo sistema tributário. O regime é destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

A opção terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e poderá ser cancelada até 30 de novembro deste ano. Já entre 1º e 31 de março de 2027, haverá uma nova oportunidade para as empresas escolherem o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com validade para o segundo semestre. A decisão poderá ser tomada mesmo que a empresa permaneça no Simples Nacional.

Simples Nacional antecipa prazo de adesão para setembro; veja as novas regras
Foto: Divulgação

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha pelo regime regular para IBS e CBS deverá ser feita em setembro de 2026. Empresas que não fizerem essa opção manterão os dois tributos dentro da sistemática do Simples. A definição pode afetar especialmente negócios que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, devem ser considerados fatores como clientes, fornecedores, preços e fluxo de caixa.

Empresas que já integram o Simples, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência, mas devem verificar eventuais pendências fiscais que possam resultar em exclusão em 2027. A antecipação não vale para o MEI, cuja opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro. Para empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção pelo Simples poderá produzir efeitos tanto no período restante do ano quanto em 2027.

Outra mudança é o adiamento da obrigatoriedade de emissão da NFS-e no emissor nacional para empresas do Simples, que passou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. A regulamentação também prevê que informações antes declaradas separadamente na Defis sejam incorporadas ao PGDAS-D. Diante das alterações, a recomendação é que empresários e contadores antecipem o planejamento tributário e avaliem os impactos das diferentes formas de recolhimento para 2027.

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