
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou a mudança do regime fechado para prisão domiciliar de 19 condenados, com mais de 60 anos, envolvidos em crimes ligados à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A medida atinge um grupo específico e foi adotada com base em situações consideradas excepcionais.
A decisão leva em conta o estado clínico dos condenados, muitos deles com necessidade de cirurgias e maior risco de agravamento de doenças no ambiente prisional. Mesmo com a pena já em fase de execução, Moraes destacou que a prisão domiciliar ao responsáveis pela tentativa de golpe de Estado pode ser concedida por razões humanitárias.
“No entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Estado tem a obrigação de garantir a integridade física e moral dos presos, conforme o que prevê a Constituição, prezando pelo princípio da dignidade da pessoa humana durante o cumprimento da pena”, diz um trecho da decisão.
Tentativa de Golpe de Estado: medidas cautelares
Os beneficiados pela decisão deverão seguir uma série de restrições. Entre elas, o uso de tornozeleira eletrônica, suspensão de passaportes e proibição de sair do Brasil. Eles também estarão proibidos de utilizar redes sociais e de manter contato com outros investigados ou condenados pelos mesmos fatos.
As visitas ficam limitadas a advogados, familiares diretos e pessoas autorizadas previamente pelo STF. Caso descumpram as regras, os condenados podem retornar imediatamente ao regime fechado. Saídas por motivo de saúde só poderão ocorrer com autorização prévia, exceto em casos de urgência, que deverão ser comunicadas em até 48 horas após o atendimento.
A decisão também estabelece que a situação dos beneficiados deve ser reavaliada a cada dois meses. Mesmo com a mudança no regime de cumprimento da pena, continua válida a condenação ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
A lista a seguir mostra o nome dos contemplados com essa medida, o tempo total de pena o período de punição cumprido até a presente data:
- Francisca Hildete Ferreira: 2 anos, 7 meses e 28 dias de pena já cumprida (Pena total: 13 anos e 6 meses)
- Jair Domingues de Morais: 2 anos, 5 meses e 18 dias de pena já cumprida (Pena total: 14 anos)
- Jucilene Costa do Nascimento – 2 anos, 5 meses e 9 dias de pena já cumprida (Pena total: 13 anos e seis meses)
- Moises dos Anjos – 2 anos, 6 meses e 20 dias de pena já cumprida (Pena total: 14 anos)
- Claudio Augusto Felippe – 3 anos, 11 meses e 6 dias da pena já cumprida (Pena total: 16 anos e seis meses)
- José Carlos Galanti – 2 anos, 4 meses e 24 dias de pena já cumprida (Pena total: 16 anos e 6 meses)
A lista a seguir mostra o nome dos contemplados com essa medida, o tempo total de pena o período de punição cumprido até a presente data:
- Rosemeire Aparecida Morandi – 2 anos, 5 meses e 29 dias de pena já cumprida (Pena total: 17 anos)
- Maria de Fátima Mendonça Jacinto – 3 anos, 10 meses e 24 dias de pena já cumprida (Pena: 17 anos)
- Sônia Teresinha Moraes – 1 ano, 8 meses e 29 dias da pena já cumprida (Pena total: 14 anos)
- Nelson Ferreira da Costa – 1 ano, 6 meses e 3 dias da pena já cumprida (Pena total: 16 anos e seis meses)
- Marco Afonso Campos dos Santos – 2 anos, 6 meses e 7 dias de pena já cumprida (Pena total: 14 anos)
- Ana Elza Pereira da Silva – 2 anos, 5 meses e 4 dias de pena já cumprida (Pena total: 14 anos)
- Levi Alves Martins – 2 anos, 4 meses e 30 dias de pena já cumprida (Pena total: 16 anos e 6 meses)
- João Batista Gama – 4 anos e 5 meses de pena já cumprida (Pena total: 17 anos)
- Luis Carlos de Carvalho Fonseca – 2 anos, 2 meses e 21 dias de pena já cumprida (Pena total: 17 anos)
- Iraci Megumi Nagoshi – 1 ano, 7 meses e 5 dias da pena já cumprida (Pena total: 14 anos)
- Maria do Carmo da Silva – 2 anos, 5 meses e 14 dias de pena já cumprida (pena total: 14 anos)
- Walter Parreira – 2 anos, 5 meses e 28 dias de pena já cumprida (Pena total: 14 anos)
- Germano Siqueira Lube – 1 ano, 1 mês e 17 dias de pena já cumprida (Pena total: 14 anos)


