
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) determinar a revisão anual do valor do chamado mínimo existencial para evitar o superendividamento da população.
O mínimo existencial foi estabelecido pela Lei 14.181 de 2021, conhecida como Lei do Superendividamento, para determinar que uma parte da renda do consumidor não pode ser destinada ao pagamento de dívidas. A restrição deve ser seguida por bancos e empresas que concedem crédito pessoal.
Pela decisão da Corte, o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá apresentar estudos para analisar a viabilidade de revisão anual do valor do mínimo.
Os ministros também compreenderam que os empréstimos obtidos por meio de crédito consignado também estarão submetidos ao mínimo existencial. Antes da decisão, os consignados estavam fora da restrição.
Julgamento
A Corte analisou a validade de decretos que regulamentaram a Lei do Superendividamento.
As normas definiram o conceito de mínimo existencial para proteger o consumidor e impedir a concessão de empréstimos que comprometam toda a renda mensal com o pagamento de dívidas.
Em 2022, um decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro fixou o mínimo existencial em R$ 303, equivalente a 25% do salário mínimo vigente na época. Em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ajustou o mínimo para R$ 600, valor que está em vigor.
Após a publicação dos decretos, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) ingressaram com ações na Corte. As entidades questionaram o valor mínimo definido nos decretos e alegaram que o valor é insuficiente para assegurar condições básicas de dignidade.
Votos
O julgamento começou nesta quarta-feira (22), quando foi formada maioria de votos para determinar a revisão do mínimo existencial.
Na sessão de hoje, o último voto do julgamento foi proferido pelo ministro Nunes Marques.
O ministro entendeu que é essencial que haja uma proteção para evitar o endividamento das famílias.
“Entendo que a melhor solução, por ora, é manter o valor de R$ 600. Por isso, acompanho a proposta para determinar que o CNM realize anualmente estudos técnicos de impacto regulatório para subsidiar a eventual revisão desse valor”, afirmou.


