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STF mantém decisão contra a revisão da vida toda do INSS

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, retirou na terça-feira (19/05) o pedido de destaque que levaria ao plenário físico o julgamento de mais um recurso sobre a revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a decisão, foi restabelecido o resultado do julgamento virtual que rejeitou o recurso apresentado por representantes dos aposentados.

Entre os dias 1º e 11 de maio, o plenário virtual da Corte formou maioria de 7 votos a 1 para negar o quarto embargo de declaração protocolado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2.111.

O voto do relator, Nunes Marques, foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux. O único voto favorável aos aposentados foi do ministro Dias Toffoli, que defendeu a possibilidade de revisão para quem ingressou com ações judiciais entre 2019 e 2024.

STF mantém decisão contra a revisão da vida toda do INSS
Foto: Reprodução

Antes da retirada do destaque, o julgamento seria reiniciado do zero em sessão presencial, sem data prevista. Com a decisão de Fachin, passou a valer novamente a maioria já formada no ambiente virtual, mantendo a rejeição do recurso.

No voto vencedor, Nunes Marques classificou o embargo como protelatório e afirmou que a discussão já foi amplamente analisada pelo Supremo. Segundo o ministro, o tribunal já afastou em mais de uma oportunidade, por decisão colegiada, o direito à chamada revisão da vida toda.

A tese defendida por sindicatos e aposentados previa o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida laboral. O argumento é de que regras de transição adotadas em reformas previdenciárias anteriores teriam prejudicado parte dos segurados.

STF mantém decisão contra a revisão da vida toda do INSS
Foto: Reprodução

O STF havia reconhecido o direito à revisão em 2022, ao julgar um recurso extraordinário com repercussão geral, cuja decisão serviria de referência para processos semelhantes em todo o país. Entretanto, em 2024, ao analisar duas ações diretas de inconstitucionalidade, o plenário reviu esse entendimento. Na ocasião, a maioria dos ministros validou as regras de transição do fator previdenciário, que excluem do cálculo das aposentadorias as contribuições realizadas antes de julho de 1994.

No recurso mais recente, a CNTM ainda buscava assegurar o direito aos aposentados que recorreram à Justiça entre 2019 e 2024, período em que o tema permanecia sem definição definitiva. Com a rejeição do embargo, essa tentativa também foi encerrada.

Na semana passada, o Supremo já havia negado outro recurso semelhante no Recurso Extraordinário 1.276.977. Com as duas decisões, o tema transita em julgado e não admite mais novos recursos.

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