Nesta terça-feira (17/09), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou os recursos do ex-deputado Aníbal Gomes e do engenheiro Luiz Carlos Batista Sá, modificando suas penas em relação à operação Lava Jato. O voto do ministro Gilmar Mendes foi decisivo para reclassificar o crime de corrupção passiva atribuído a Aníbal como tráfico de influência.
Conforme o Ministério Público Federal (MPF), em 2008, Aníbal Gomes teria recebido vantagens indevidas para interceder junto a Paulo Roberto Costa, então diretor de abastecimento da Petrobras, facilitando um acordo extrajudicial entre a estatal e empresas de praticagem. Esse acordo, no valor de R$ 69 milhões, resultou em um pagamento de R$ 3 milhões a Gomes e Sá, disfarçado por meio de uma transação simulada.
Anteriormente, o STF havia condenado Gomes a 13 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, enquanto Sá recebeu 6 anos e 11 meses por lavagem de dinheiro. Ambos os réus contestaram as decisões, alegando incoerências no julgamento.
Para o ministro Gilmar Mendes, o recebimento das vantagens não se deu pelo mandato de deputado de Aníbal, mas sim por sua influência pessoal sobre Paulo Roberto Costa, o que justificou a mudança na tipificação do crime. O empate na votação, após divergências entre os ministros, favoreceu os réus.
Com a nova decisão, a pena de Aníbal Gomes por tráfico de influência foi fixada em dois anos e quatro meses, além de 35 dias-multa, com prescrição declarada devido ao tempo transcorrido. No entanto, a condenação por lavagem de dinheiro, de cinco anos e dez meses, além de 66 dias-multa, permanece válida. Para Luiz Carlos Sá, a pena por lavagem de dinheiro foi mantida em cinco anos de reclusão e 50 dias-multa.
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