O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou o ressarcimento de aproximadamente R$ 4,46 milhões e aplicou multa de R$ 50 mil ao prefeito de Campos Sales, Moésio Loiola (PSB). A decisão vem no contexto do processo que apurou a destinação de recursos provenientes de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), durante sua gestão anterior, entre 2017 e 2020.
Foram consideradas irregulares despesas realizadas com os recursos e determinou a devolução dos valores apontados no processo aos cofres públicos vinculados à educação no Ceará. Após a rejeição do recurso de reconsideração apresentado pelo gestor e dos embargos de declaração, o TCU encaminhou comunicações à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE-CE), à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), para as providências relacionadas à cobrança judicial.
Conforme os registros financeiros apresentados na decisão, as movimentações questionadas ocorreram entre 12 de julho de 2017 e 5 de setembro de 2018. A tabela do processo reúne lançamentos classificados como débitos que totalizam R$ 4.461.010,00.
Além da obrigação de ressarcimento, o tribunal fixou multa de R$ 50 mil, a ser recolhida ao Tesouro Nacional. A decisão estabeleceu prazo de 15 dias, contado da notificação, para a comprovação do pagamento dos valores devidos, conforme as determinações do acórdão.
Defesa contesta
Procurado pelo jornal O Povo na noite da terça-feira (20/10), o advogado Fernando da Escóssia afirmou que dois processos tramitaram no TCU envolvendo os recursos do Fundef recebidos pelo município em 2017.
Segundo o advogado, um dos processos tratou da distribuição de parte dos valores aos profissionais da educação. Nesse caso, ele afirmou que o julgamento foi favorável ao gestor e ao município, com as contas consideradas regulares com ressalvas.
O segundo procedimento, de acordo com a defesa, diz respeito à destinação do restante dos recursos. Escóssia sustentou que os valores foram utilizados no pagamento de despesas da administração municipal, incluindo folha de pessoal, combustível, manutenção e custeio dos serviços públicos.
“Nenhum tostão desses recursos foi desviado para fins diversos. Foram gastos com as obrigações do município”, declarou o advogado ao defender que a aplicação dos valores ocorreu para atender às necessidades da administração pública.
A defesa também argumenta que havia incertezas, à época, sobre a destinação legal dos recursos. Segundo Escóssia, o município já havia realizado despesas quando houve definições posteriores sobre as possibilidades de utilização dos valores.
O advogado afirmou ainda que Moésio foi notificado pelo Ministério Público para prestar esclarecimentos e que deveria apresentar resposta na quarta-feira (21/10). Na ocasião da entrevista, segundo ele, ainda não havia sido ajuizada ação judicial de cobrança contra o prefeito.
Escóssia declarou acreditar que a controvérsia deverá ser discutida judicialmente e questionou a obrigação de devolução dos valores, sob o argumento de que o dinheiro teria sido utilizado em despesas públicas documentadas e não desviado para benefício particular.
A argumentação apresentada pela defesa, entretanto, não altera o resultado do julgamento administrativo do TCU, que manteve a responsabilização do gestor. Sendo assim, uma eventual contestação judicial poderá discutir os fundamentos da cobrança e os efeitos da decisão.
Entenda o caso
O processo envolve recursos de precatórios do Fundef, relacionados a diferenças de repasses destinados ao financiamento da educação básica. A controvérsia diz respeito à utilização de parte desses valores em despesas que, segundo o entendimento adotado pelo TCU, não atenderam às finalidades legalmente admitidas.
A decisão administrativa determinou o ressarcimento dos valores considerados irregulares e a aplicação da multa. Com o encaminhamento das comunicações aos órgãos estaduais, a cobrança judicial poderá avançar conforme os procedimentos legais aplicáveis.
É importante distinguir a determinação administrativa de ressarcimento do efetivo ajuizamento e andamento de uma ação judicial. Na entrevista concedida ao O Povo, a defesa informou que, naquele momento, ainda não havia ação de cobrança ajuizada contra o prefeito.
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