A Receita Federal esclareceu em publicação feita, nesta segunda-feira (27), no Diário Oficial da União que o trabalhador que realizar trabalho intermitente e receber menos de um salário mínimo ao mês ( R$ 937) deverá recolher alíquota de 8% de contribuição previdenciária. O cálculo deve ser feito sobre a diferença entre o que recebeu e o salário mínimo.
O recolhimento complementar será necessário caso a soma de remunerações de um ou mais empregadores no período de um mês seja inferior ao salário mínimo. Assim, o próprio segurado deve fazer o recolhimento até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço.
Caso não faça o recolhimento, não será computado o tempo de contribuição para receber os benefícios previdenciários e para o cumprimento do prazo de carência.


