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Trabalhadores infectados pela Covid no emprego processam empresa

Em 2020, 21 mil trabalhadores se infectaram por covid-19 exercendo tarefas em seu ambiente de trabalho, de acordo com o Observatório Digital de Segurança e Saúde no Trabalho, uma parceria entre a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Teletrabalho, home office ou trabalho remoto.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

É o caso do motorista de uma transportadora no interior de Minas Gerais que não resistiu à doença. Quase um ano depois de morrer, a Justiça do Trabalho mineira condenou a empresa a pagar R$ 200 mil de indenização à família do motorista.

Para determinar a indenização, o juiz da cidade de Três Corações considerou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende a contaminação por coronavírus como acidente ocupacional. Ele levou em conta que, ao enviar o motorista para as viagens, a empresa assumiu o risco de contaminação em meio à pandemia.

A advogada da família do empregado, Aline Junqueira, relata que foi comprovada a infecção por covid-19 como acidente ocupacional. Segundo ela, a família está abalada, e a indenização é somente uma forma de responsabilizar a empregadora.

“Restou comprovado que o motorista estava trabalhando para a empresa por 10 dias seguidos, não havia fornecimento de álcool e após manobristas usarem a carreta, a cabine não era higienizada. A empresa não tomou os devidos cuidados para proteção do empregado. A condenação é a justiça sendo feita, pois dinheiro nenhum nesse mundo trará o pai e o marido de volta”, detacou Aline.

O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de Minas, Sebastião Oliveira, diz que o assunto é complexo, mas, em casos comprovados, é possível atribuir a covid-19 a doenças adquiridas no exercício do trabalho.

“É verdade que há uma previsão na lei de que a doença endêmica, equiparada nesse caso à pandêmica, não seria relacionada ao trabalho, mas se houver comprovação de que a doença ocorreu resultante da exposição do contato direto pela natureza do trabalho, ela deve ser enquadrara como acidente ocupacional.”

Segundo o magistrado, os casos comprovados de covid-19 como doença adquirida no exercício laboral podem gerar aposentadoria diferenciada, pensão à família ou multa. Depende de cada caso.

O advogado especializado em direito previdenciário André Bittencourt explica que é importante ter em mãos as provas de que a contaminação ocorreu em ambiente de trabalho.

“O ônus de provar aquilo que eu estou indicando que aconteceu é meu. Então o trabalhador vai ter de trazer as provas e os motivos pelos quais ele entende que pegou covid-19 no trabalho. O empregador vai ter o ônus de comprovar que não, mostrando documentos que comprovem que entregou máscaras apropriadas, que dava luva, que tinha álcool em gel. O juiz vai ter que verificar para se encaixa como acidente de trabalhou ou não.”

Com informações da Agência Brasil

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