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TSE nega parcelamento de multa aplicada a candidato a prefeito da cidade de Ubajara 

TSE mantém cassação de vereadores de Barroquinha e rejeita recurso do PSD
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu por unanimidade, na última quinta-feira (21), manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que deixou de analisar um recurso apresentado por Francisco Renato Alves Pessoa, que concorreu ao cargo de prefeito de Ubajara, na Serra da Ibiapaba no ano de 2024. O recurso pedia o parcelamento de multa eleitoral de R$5 mil.

O caso teve origem em uma representação sobre a suposta realização de evento político no Neblina Park Hotel, em Ubajara, em fevereiro de 2024, com alegado pedido explícito de votos fora do período permitido pela legislação eleitoral.

Durante a fase de cumprimento da decisão judicial, a defesa solicitou o parcelamento da multa de R$5 mil, mas o pedido foi negado em primeira instância. Para contestar a decisão, foi apresentado recurso ao TRE- CE.  Ao analisar o caso, o tribunal regional entendeu, no entanto, que a peça jurídica utilizada não era a adequada, já que a decisão questionada era interlocutória, ou seja, proferida durante o processo, e não a decisão final.

 

Voto do relator

Relator da questão no TSE, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou que decisões desse tipo não podem ser contestadas por meio de recurso eleitoral. De acordo com ele, o instrumento correto nessas situações é o agravo de instrumento.

O ministro destacou que “a interposição de recurso eleitoral em substituição ao agravo de instrumento configura erro grosseiro, insuscetível de convalidação”. Com isso, o TSE manteve o entendimento do TRE e negou o pedido de parcelamento da multa.

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