
Eleitores que não compareceram ao primeiro turno das eleições de 2026, poderão votar normalmente no segundo turno da votação, que acontece no próximo dia 25 de outubro.
A Justiça Eleitoral reforça que ambos os turnos são eleições diferentes, não existindo a necessidade de votação em uma para participar de outra. Sendo assim, o 2º turno é aberto aos mais de 158 milhões de brasileiros aptos a votar.
O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos alfabetizados, segundo a Constituição Federal. Para quem tem entre 16 e 17 anos ou acima dos 70, o comparecimento às urnas é facultativo.
Quem vota no 2º turno justifica a ausência do 1º?
Sim. Mesmo que o eleitor possa votar no segundo turno das eleições, a justificativa é necessária, caso o eleitor tenha faltado na votação do último dia 4.
Se não houver a justificativa, dentro do prazo de 60 dias após cada turno, o eleitor ficará com pendências na Justiça Eleitoral, implicando no cancelamento do título de eleitor e outros problemas relacionados a documentos, como a retenção de passaporte.
O prazo para justificativa do voto no 1º turno ocorre até o dia 3 de dezembro deste ano, enquanto do 2º turno segue até 8 de janeiro de 2027. O procedimento pode ser feito pelo site tse.jus.br, na aba de Autoatendimento Eleitoral, ou no app e-Título.
Além dos canais digitais, o eleitor pode se dirigir até o cartório eleitoral mais próximo, e explicar a ausência do dia da votação.

