
O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (30) um projeto de lei que torna definitivas as mudanças propostas pelo Poder Executivo no Imposto de Renda das pessoas físicas. O texto segue agora para sanção presidencial.
Na prática, o PLN 1/2025 confere caráter permanente a uma possível isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil, proposta ainda em análise no Congresso. O benefício fiscal está previsto no Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, já aprovado na Câmara dos Deputados e que aguarda deliberação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, sob relatoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Sem essa alteração, a isenção para quem ganha até R$ 5 mil teria validade de apenas cinco anos, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O texto aprovado por senadores e deputados nesta quinta-feira elimina essa limitação temporal.
“A proposta traz segurança jurídica ao contribuinte, pois garante a confiabilidade e a previsibilidade de que a eventual alteração na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física [IRPF], seja qual for o desfecho da proposição no Parlamento, não será obrigatoriamente rediscutida a cada cinco anos”, argumentou a relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Adendo
O texto aprovado nesta quinta-feira é um substitutivo (texto alternativo) da relatora. A senadora Professora Dorinha Seabra apresentou um adendo de Plenário que alterou alguns trechos do relatório original, aprovado em junho pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). O adendo foi lido pelo deputado Gervásio Maia (PSB-PB).
A primeira modificação diz respeito ao prazo para o envio de projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais. Segundo o novo texto, essas matérias podem ser encaminhadas pelo Poder Executivo ao Congresso até 29 de novembro. O prazo anterior era 15 de outubro.
Outra mudança trata da meta fiscal. O texto mantém para 2025 a mesma regra aplicada em anos anteriores: a meta será considerada cumprida se a União atingir o limite inferior do intervalo de tolerância fixado pela LDO, o que corresponde a um déficit primário de R$ 30,9 bilhões.
O partido Novo apresentou um destaque para suprimir esse trecho, mas a proposta foi rejeitada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Emendas parlamentares
O adendo de Plenário também define regras para a execução de emendas apresentadas por parlamentares que perderam o mandato por decisão judicial ou legislativa. Caso os recursos já tenham sido empenhados, as emendas individuais permanecem associadas ao parlamentar cassado. Se ainda não tiverem sido empenhadas, passam a ser vinculadas ao substituto.
A senadora Professora Dorinha Seabra retirou do texto um dispositivo que destinava recursos para a alteração do número de deputados federais — de 513 para 531. O acréscimo de 18 cadeiras estava previsto no Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/2023, mas foi totalmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Esportes
A relatora incluiu no substitutivo a possibilidade de concessão de incentivos fiscais para o fomento ao esporte. A senadora Leila Barros (PDT-DF) elogiou a inclusão.
Leila foi relatora do PLP 234/2024, que amplia o limite de dedução no Imposto de Renda para investimentos no setor esportivo. A matéria aguarda a sanção presidencial.
“O setor esportivo está em alegria. O PLP 234/2024 era uma expectativa muito grande do setor esportivo, mas faltava a abertura desse espaço orçamentário para que a gente garantisse a sanção sem vetos”, destacou Leila Barros.
								
															
								
								

