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Governo federal altera regra de reajuste do piso salarial dos professores

O Governo Federal editou, nesta quarta-feira (21/01), uma medida provisória que altera a forma de reajuste do piso salarial profissional nacional dos professores da educação básica da rede pública. A norma, assinada pelo presidente Lula (PT) e pelo ministro da Educação, Camilo Santana, estabelece novos critérios para a atualização anual do valor mínimo pago aos profissionais do magistério em todo o país.

A Medida Provisória nº 1.334/2026 estabelece que o reajuste do piso salarial passará a considerar a soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) referente ao ano anterior. Além disso, o cálculo incluirá 50% da média da variação percentual da receita real, também corrigida pelo INPC, relativa às contribuições de estados, do Distrito Federal e dos municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores ao ano da atualização.

Segundo Camilo, a mudança representa um avanço para a categoria. “Essa é uma vitória histórica dos professores de todo o Brasil. “A medida garante ganho real e estabelece uma proteção fundamental: a correção do piso nunca deverá ficar abaixo da inflação do ano anterior. Investir na educação é garantir melhores condições de remuneração aos nossos professores”, afirmou.

Governo federal altera regra de reajuste do piso salarial dos professores
Foto: Ricardo Stuckert/Secom-PR

A iniciativa busca adequar a Lei do Piso (Lei nº 11.738/2008) às alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 108, responsável por instituir o novo Fundeb. Com a nova metodologia, o piso salarial nacional deverá, no mínimo, preservar o poder de compra dos docentes e possibilitar ganho real, se alinhando à meta 17 do Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica.

Para 2026, o reajuste definido é de 5,4%. Com isso, o piso nacional passará de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, considerando a jornada de 40 horas semanais na rede pública. Pela regra anterior, o crescimento real seria de R$ 18, enquanto, com os novos critérios, o aumento chega a R$ 262,86. A atualização será oficializada por meio de portaria do Ministério da Educação (MEC).

A alteração na legislação é resultado de um processo de diálogo com entidades do setor educacional, como o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e representantes de prefeituras. De acordo com o governo, a medida provisória amplia a segurança jurídica e assegura maior previsibilidade e sustentabilidade fiscal para estados e municípios.

O pagamento das remunerações dos profissionais da educação básica é realizado pelas redes estaduais e municipais com recursos do Fundeb, incluindo complementações da União. Dessa forma, cada ente federativo deverá formalizar o novo valor do piso por meio de norma própria.

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