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TSE aceita ação contra Lula e Alckmin por desfile da Acadêmicos de Niterói

Uma ação apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL) contra o presidente Lula (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) foi admitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo questiona supostas irregularidades relacionadas ao desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói no Carnaval de 2026. 

A decisão, assinada na última sexta-feira (18/09) pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antônio Carlos Ferreira, determina o início da fase de instrução do processo. Lula e Alckmin terão cinco dias, após a notificação, para apresentar defesa. A admissão da ação não representa uma conclusão sobre as acusações. Também são citados no processo a primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja; o ex-presidente da Embratur, Marcelo Freixo (PT); e o prefeito de Niterói, Rodrigo Neves (PDT). 

TSE aceita ação contra Lula e Alckmin por desfile da Acadêmicos de Niterói
Foto: Reprodução

Entre as alegações apresentadas está a suposta prática de abuso de poder político e econômico relacionada a recursos destinados à escola, que teve Lula como tema do desfile. A ação menciona R$ 9,65 milhões repassados pelas prefeituras do Rio de Janeiro e de Niterói, pelo governo do Rio de Janeiro e pela Embratur após o anúncio do enredo, em julho de 2025. Os órgãos citados afirmam que os recursos foram destinados às escolas de samba para a realização do Carnaval. 

A transmissão do desfile também é questionada. Segundo os autores da ação, a exibição em televisão aberta e em plataformas digitais, durante cerca de 79 minutos, teria ampliado a exposição de Lula e afetado a igualdade de oportunidades. No processo, Flávio Bolsonaro pede a cassação do registro ou diploma da chapa formada por Lula e Alckmin e a declaração de inelegibilidade por oito anos dos envolvidos, com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.  

“A situação narrada descreve fatos que, em tese, podem caracterizar os ilícitos eleitorais do abuso de poder político e econômico e de uso indevido de veículos ou meios de comunicação social”, diz um trecho da decisão judicial.

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