A partir desta sexta-feira (06/11), segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem o pedido de auxílio por incapacidade temporária negado após análise exclusivamente documental poderão solicitar a revisão da decisão. O requerimento deverá ser apresentado em até dez dias, conforme as novas regras estabelecidas pelo governo federal.
A alteração foi oficializada pela Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União (DOU). O documento é assinado pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira. A norma determina que o segurado que optar diretamente pelo recurso administrativo, sem pedir a reanálise, perderá o direito de solicitar essa revisão.
Durante a nova avaliação, o requerente poderá apresentar documentos médicos ou odontológicos adicionais para fundamentar o pedido. A portaria também estabelece que, após duas negativas consecutivas baseadas exclusivamente na análise de documentos, as solicitações seguintes deverão ser encaminhadas para perícia médica presencial ou por telemedicina.

Em relação aos recursos administrativos, o prazo para contestar a decisão começa a contar a partir da comunicação do primeiro indeferimento, quando não houver solicitação de reanálise. Caso o segurado opte pela revisão, a contagem terá início após a divulgação do resultado dessa nova avaliação.
As mudanças atualizam as regras do Novo Atestmed, implementado em março deste ano. O sistema permite que pedidos do antigo auxílio-doença sejam avaliados com base em atestados e outros documentos apresentados pelo segurado, sem exigir inicialmente o comparecimento a uma agência do INSS.
Com a implantação do modelo, o prazo máximo de concessão do benefício por análise documental também passou de 60 para 90 dias. Segundo o governo federal, a iniciativa busca tornar mais ágil o processo de decisão sobre a concessão do auxílio.
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