Passageiros de voos comerciais terão novas regras de comunicação em casos de atrasos, cancelamentos e interrupções. A mudança foi aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e passará a valer 30 dias depois da publicação da resolução no Diário Oficial da União.
Entre as exigências está a comunicação antecipada sobre possíveis alterações na operação. No momento da compra da passagem, as companhias deverão informar que fatores como condições meteorológicas e questões de segurança podem modificar o voo. Quando houver uma ocorrência, o passageiro deverá receber informações por canais digitais assim que a empresa tomar conhecimento do problema.

A previsão de partida, as alternativas de reacomodação e as formas de acesso à assistência material deverão constar nos avisos enviados aos clientes. Em relação à assistência, a alimentação deverá ser fornecida após duas horas de espera. Já nos casos em que o atraso ultrapassar quatro horas e houver necessidade de pernoite, a empresa terá de garantir hospedagem e transporte de ida e volta.
Também foram detalhadas as responsabilidades das companhias por danos decorrentes de atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço e preterição de embarque. Em situações excepcionais, quando houver falta de infraestrutura aeroportuária ou indisponibilidade de fornecedores locais, a assistência poderá ser feita por meio de reembolso das despesas.
Para ter direito ao ressarcimento, o passageiro deverá guardar os comprovantes de gastos com alimentação, transporte e hospedagem. O pagamento deverá ser realizado pela companhia em até sete dias. A Anac ainda poderá determinar, temporariamente, formas alternativas de prestação da assistência em situações que afetem de maneira generalizada a operação aérea, sem retirar das empresas a obrigação de atender os passageiros.
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