Novos critérios para a atualização das vacinas contra a Covid-19 foram definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A mudança estabelece parâmetros para que os imunizantes acompanhem as alterações do vírus SARS-CoV-2 e ampliem a proteção contra variantes em circulação no país.
Publicada nesta quinta-feira (09/07) no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa aprovada pela agência determina as características que devem ser adotadas pelos fabricantes nos próximos registros e atualizações de vacinas contra a doença.
Entre as exigências estabelecidas está a utilização de formulações monovalentes, que são desenvolvidas para induzir resposta imunológica contra uma única linhagem específica do vírus. A variante LP.8.1 passou a ser indicada como antígeno preferencial para a composição dos imunizantes.

Também foram autorizadas formulações baseadas em variantes derivadas da cepa JN.1, como XFG e NB.1.8.1. No entanto, nesses casos, os fabricantes deverão apresentar dados que comprovem a produção de respostas amplas e robustas de anticorpos neutralizantes.
Doses de vacinas já registradas e produzidas antes da nova determinação, assim como aquelas que já foram distribuídas no território nacional, poderão ser utilizadas durante um período de até nove meses. Após esse prazo, os imunizantes não poderão mais ser aplicados.
A decisão foi tomada durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. Conforme a agência, a atualização das regras considera o surgimento de novos registros de síndrome gripal associada à Covid-19 e a necessidade de manter a vacinação adequada ao cenário epidemiológico.
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