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Após decreto de Lula, Big Techs poderão ser punidas caso não removam conteúdos criminosos

Segundo representantes do Governo Federal, essa regulamentação para as Big Techs também deve repercutir na proteção às mulheres - (Foto: Estadão)
Segundo representantes do Governo Federal, essa regulamentação para as Big Techs também deve repercutir na proteção às mulheres – (Foto: Estadão)

Dois decretos assinados pelo presidente Lula nesta quarta-feira (20/05) determinam que, no Brasil, as Big Techs poderão ser responsabilizadas pela produção de conteúdos criminosos produzidos por terceiros. Anteriormente, plataformas como Google e Meta Platforms só poderiam ser punidas caso não cumprissem uma determinação pela remoção do conteúdo. 

Agora, as empresas terão de criar mecanismos que possam prevenir esse tipo de ação irregular. A criação dos decretos vem logo após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer como parcialmente irregular esse ponto do Marco Civil da Internet. Com a mudança, passa a existir a possibilidade de responsabilização em alguns casos, mesmo sem ordem judicial para remoção de postagem.

Segundo representantes do Governo Federal, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) irá acompanhar se as big techs estão agindo preventivamente para evitar golpes, crimes e demais irregularidades no ambiente virtual.

Medidas práticas

Segundo os decretos, as empresas devem criar um canal específico para denúncias de nudez, independente da veracidade das imagens. Nessa situação específica, o conteúdo deve ser removido em até 2 horas após a notificação.

Proteção para além das Big Techs

A medida foi motivada diante do aumento dos golpes virtuais e dos casos de ataques a mulheres na internet.

Além de reforçar a proteção da mulher no ambiente virtual, o presidente da República também sancionou outras iniciativas neste mesmo âmbito. Uma das medidas altera a execução penal para reforçar a proteção da mulher vítima de violência. Um segundo passo foi a criação do cadastro nacional de pessoas condenadas por violência doméstica.

Além disso, também foi alterado o artigo 22 da lei Maria da Penha, para facilitar a concessão da medida protetiva de urgência.

Por fim, foi incluído o risco à integridade sexual, moral e patrimonial da mulher para garantir o afastamento imediato do agressor.

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