
Dois decretos assinados pelo presidente Lula nesta quarta-feira (20/05) determinam que, no Brasil, as Big Techs poderão ser responsabilizadas pela produção de conteúdos criminosos produzidos por terceiros. Anteriormente, plataformas como Google e Meta Platforms só poderiam ser punidas caso não cumprissem uma determinação pela remoção do conteúdo.
Agora, as empresas terão de criar mecanismos que possam prevenir esse tipo de ação irregular. A criação dos decretos vem logo após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer como parcialmente irregular esse ponto do Marco Civil da Internet. Com a mudança, passa a existir a possibilidade de responsabilização em alguns casos, mesmo sem ordem judicial para remoção de postagem.
Segundo representantes do Governo Federal, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) irá acompanhar se as big techs estão agindo preventivamente para evitar golpes, crimes e demais irregularidades no ambiente virtual.
Medidas práticas
Segundo os decretos, as empresas devem criar um canal específico para denúncias de nudez, independente da veracidade das imagens. Nessa situação específica, o conteúdo deve ser removido em até 2 horas após a notificação.
Proteção para além das Big Techs
A medida foi motivada diante do aumento dos golpes virtuais e dos casos de ataques a mulheres na internet.
Além de reforçar a proteção da mulher no ambiente virtual, o presidente da República também sancionou outras iniciativas neste mesmo âmbito. Uma das medidas altera a execução penal para reforçar a proteção da mulher vítima de violência. Um segundo passo foi a criação do cadastro nacional de pessoas condenadas por violência doméstica.
Além disso, também foi alterado o artigo 22 da lei Maria da Penha, para facilitar a concessão da medida protetiva de urgência.
Por fim, foi incluído o risco à integridade sexual, moral e patrimonial da mulher para garantir o afastamento imediato do agressor.


