O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender por 90 dias a aplicação de multas e demais sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata da identificação e gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A medida foi assinada pelo ministro André Mendonça e já está em vigor.
Na fundamentação da decisão, o ministro apontou que ainda não há parâmetros suficientemente definidos para orientar a aplicação de penalidades em caso de descumprimento das novas exigências. Por isso, também foi determinada a abertura de uma fase de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.
Questionamentos sobre a norma foram apresentados pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade sustenta que faltam critérios objetivos para orientar tanto empregadores quanto fiscais na avaliação dos riscos psicossociais e na definição de sanções.

Mesmo com a suspensão das multas, permanece válida a obrigação das empresas de mapear e prevenir fatores relacionados à saúde mental no trabalho. Entre eles estão situações como sobrecarga de tarefas, pressão contínua, assédio moral e outros elementos que possam afetar o bem-estar dos trabalhadores.
No período de 90 dias destinado à conciliação, também ficam suspensas eventuais penalidades já aplicadas com base nas novas exigências da norma. Após esse prazo, o processo retornará ao relator para nova análise. A decisão ainda passará por análise do Plenário do STF. O julgamento está previsto para ocorrer em sessão virtual entre os dias 7 e 18 de agosto de 2026.
NR-1
Instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria nº 1.419 de 2024, a NR-1 estabelece diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e incorporou a exigência de controle dos riscos psicossociais no ambiente laboral. Com a atualização, empresas passaram a responder também pela prevenção de fatores como assédio, sobrecarga e pressão excessiva, integrando essas medidas aos programas de saúde e segurança do trabalho.
Desde o início da vigência, em 26 de maio, a fiscalização dessas obrigações foi iniciada. O Ministério do Trabalho estabeleceu um prazo de adaptação de 90 dias para as organizações se adequarem às novas regras.
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