A Notícia do Ceará
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Divulgação de Fake News pode resultar em multa de até R$ 2,2 mil

O governo do Ceará regulamentou, por meio do decreto 33.605, a Lei nº 17.207, sancionada por Camilo Santana no dia 30 de abril de 2020, estabelecendo uma multa para quem divulgar notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado. O decreto foi publicado no DOE, na última sexta-feira, 22.

Segundo a regulamentação, fica estabelecida uma multa para quem divulgar por meio eletrônico notícias falsas e informações relacionadas a epidemias, endemias e pandemias no Ceará. A proposição é de autoria da deputada Augusta Brito (PCdoB), com coautoria dos deputados Fernando Santana (PT), Guilherme Landim (PDT) e Salmito (PDT).

No atual cenário de pandemia, diversas notícias falsas foram disseminadas via redes sociais. Uma das formas de combater a prática, e que foi elaborada pelo Governo do Ceará, foi a “Antifake”, agência de checagem de notícias para combater a desinformação.

A lei estabelece a aplicação de uma multa de 50 a 500 Unidades Fiscais de Referência (UFIRCEs) para o infrator que divulgar as “fake news”. O valor vai ser graduado a partir da gravidade da infração, bem como as suas consequências e a situação econômica do infrator, podendo chegar a R$ 2,2 mil.

(com Focus.jor)

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