PUBLICIDADE

Entenda as regras da aposentadoria antecipada

Desde a Reforma da Previdência, em 2019, algumas regras acerca da aposentadoria foram atualizadas. A regra geral para aposentadoria programável é de 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens, com 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. No entanto, existem situações especiais para pessoas com deficiência, professores, forças de segurança e trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.

De autoria do deputado Alberto Fraga (PL – DF), o projeto de lei complementar (PLP 42/23), prevê a redução da idade mínima prevista na Reforma da Previdência. O texto permite a aposentadoria especial para trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

Entenda as regras da aposentadoria antecipada
Foto: Luis Lima Jr/Fotoarena/Estadão Conteúdo

A nova regra também possibilita a aposentadoria antes da idade prevista na Emenda Constitucional 103, desde que outros requisitos sejam cumpridos, como um tempo de contribuição mais longo. Isso beneficia especialmente aqueles com um tempo de contribuição considerável, mas que não atingiram a idade mínima.

O projeto também propõe aumentar o valor do benefício inicial para a média de contribuições em sua totalidade. Podem solicitar a aposentadoria antecipada as mulheres com mais de 30 anos de contribuição e os homens com mais de 35 anos que se filiaram ao INSS antes de 16/12/1998.

Atualmente, a proposta aguarda o parecer da relatoria na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) da Câmara dos Deputados.

Acompanhe mais notícias da Rede ANC através do Instagram, Spotify ou da Rádio ANC.

Compartilhar: